TRT17 10/08/2017 - Pág. 1599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
1599
econômico em disputa".
Postula para que haja "condenação da recorrida ao pagamento de
honorários de sucumbência em 15% do valor atualizado da causa".
Ao exame.
1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ressalvando o meu entendimento pessoal, e por disciplina
judiciária, curvo-me ao entendimento do C. TST no sentido de que
os honorários advocatícios sucumbenciais somente serão devidos
na Justiça do Trabalho caso preenchidos os requisitos previstos na
Súmula 219 daquele Tribunal Superior, quais sejam, estar a parte
assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
O Juízo de Origem condenou o sindicato-autor ao pagamento de
honorários advocatícios, valendo-se dos seguintes fundamentos:
De acordo com a referida súmula, também é cabível a condenação
ao pagamento em honorários advocatícios nas ações em que o ente
Tratando-se de demanda de cobrança de natureza civil e em
sindical figure como substituto processual, nas lides que não
consonância com o disposto no artigo 5.º da Instrução Normativa
derivem da relação de emprego e na ação rescisória.
TST n.º 27/2005 e no artigo 85 do CPC, condeno o Sindicato Das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Espírito Santo -
Seguindo o posicionamento consolidado por aquela Corte, este
SEACES (vencido) a pagar ao Instituo Excellence (vencedor)
Egrégio Tribunal Regional pacificou, recentemente, a sua
honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
jurisprudência sobre os honorários advocatícios por meio da edição
rais), nos termos do artigo 85, § 8.º, do CPC.
da Súmula 18, verbis:
Contra isso, o sindicato-autor aduz "ser uma entidade assistencial
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESSENCIALIDADE DA
sem fins lucrativos que por si só já gera a presunção de
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM QUALQUER PROCESSO.
precariedade econômica que o impossibilita a arcar com o
ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS
pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a atividade
REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 5.584/70. SÚMULAS Nº 219 E
precípua do Sindicato autor é de caráter representativo e
329 DO E. TST. Em que pese o artigo 133 da CF/88 dispor ser o
assistencial".
advogado essencial à administração da Justiça, em seara
trabalhista, os honorários advocatícios não decorrem apenas da
O réu, por sua vez, argumenta que "o § 8º, artigo 85 do CPC,
sucumbência. Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos
dispõe que a fixação de honorários por apreciação equitativa, tem
requisitos da Lei 5.584/70, quais sejam, estar assistido por Sindicato
cabimento nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito
e perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se
econômico esperado pela parte, ou ainda quando o valor da causa
em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo
for muito baixo".
do sustento próprio ou da família. A verba honorária também é
devida nas ações em que o Sindicato atua na condição de
Aponta que "dos termos dos próprios pedidos contidos na inicial,
substituto processual, nas lides que não decorram da relação de
assim como dos termos da contestação e documentos juntados, frui
emprego e no caso de Ação Rescisória. Inteligência das Súmulas
que o pedido posto pela parte autora, de irrisório nada tem.
n°s 219 e 329 do E. TST."
Também não há que se dizer que a causa tenha valor inestimável, o
que é contradito pelo expressivo valor atribuido à causa na peça de
Considerando que se trata de lide que não deriva da relação de
ingresso, que tem correspondência com o sobejante valor
emprego, impõe-se a condenação do sindicato-autor ao
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