TRT17 24/08/2017 - Pág. 3177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
3177
PROCESSO nº 0001208-22.2016.5.17.0014 RO
RECORRENTE: ROOSEVELT DA SILVA FERNANDES,
EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO
S/A - MULTIVIX
RECORRIDO: ROOSEVELT DA SILVA FERNANDES, EMPRESA
BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A MULTIVIX
Acórdão
Processo Nº RO-0001208-22.2016.5.17.0014
Relator
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
RECORRENTE
ROOSEVELT DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
WILER COELHO DIAS(OAB:
11011/ES)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO
PESQUISA E EXTENSAO S/A MULTIVIX
ADVOGADO
CAMILA CARLETE GOMES(OAB:
23460/ES)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
RECORRIDO
ROOSEVELT DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
WILER COELHO DIAS(OAB:
11011/ES)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO
PESQUISA E EXTENSAO S/A MULTIVIX
ADVOGADO
CAMILA CARLETE GOMES(OAB:
23460/ES)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
RELATORA: DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA
BRANCO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSAO S/A - MULTIVIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO - COMPENSAÇÃO POR DANO
MATERIAL - USO INDEVIDO DO NOME DO EMPREGADO PELO
EMPREGADOR - Quem se utiliza de nome alheio, sem prévia
autorização, incorre em ato ilícito, por violar direito de
GDAPTB 04
personalidade, assegurado constitucionalmente, nos termos dos
incisos V e X do artigo 5º da CR/88. Em casos tais, o ofendido
passa à condição de destinatário de compensação material e moral,
dada a violação a direito da pessoa. À míngua de prova que o
empregador tenha granjeado vantagem de qualquer natureza ou
que tenha exposto publicamente o nome do empregado, não há
lugar para a reparação vindicada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110307