TRT17 25/09/2017 - Pág. 1859 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
1859
testemunhas oculares, auditivas e, enfim, sensoriais,
Recorrente confirma o intuito do Autor. Não havendo se falar em
surpreendentemente narram em Polícia que nada ouviram, nada
punição excessiva. Requer nesse sentido a manutenção da
viram e pouco (ou quase nada souberam), sobre o acidente com o
demissão originalmente realizada como justa causa.
veículo, o motivo da justa causa e, principalmente, sobre a alegada
conversa entre o reclamante e o noticiante Eliandro (ID. bf0f700 -
Pois bem.
Pág. 1 e ID. be165da - Pág. 1).
Como se sabe, a caracterização da justa causa para rescisão do
Outro aspecto relevante é o que diz respeito à suposta motivação
contrato de trabalho ocorre quando o empregado pratica alguma
que o autor teria para danificar o patrimônio da ré, qual seja, a
das infrações contidas no artigo 482 da Consolidação das Leis do
intenção de ser dispensado, a fim de ingressar em outra empresa.
Trabalho, exigindo-se, ainda, a caracterização de falta grave,
Isso não foi provado. O reclamante relatou que está desempregado
definida pelo artigo 493 da mesma Consolidação:
e vivendo de "bico", o que não foi infirmado.
Art. 493. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que
De outro lado, conforme se vê dos relatos de Jocimar e Maciel na
se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza
polícia, ambos forma dispensados em virtude do final da safra. Seria
representem séria violação dos deveres e obrigações do
este também o motivo da dispensa do autor? Ademais, não seria
empregado.(destaquei)
crível que um trabalhador, com quase cinco (5) anos de casa, bom
histórico (unanimidade nos relatos da empresa na peça de
No caso vertente, o contrato de trabalho foi rescindido por justa
contestação, do depoimento de Cornélio na Polícia e no depoimento
causa, com base no art. 482, b da CLT, tendo a reclamada
pessoal da preposta), quisesse manchar sua história com esse
notificado o reclamante no dia 18.07.2016.
incidente.
Registre-se que não há consignado a assinatura do reclamante.
Rege a justa causa o princípio da proporcionalidade da pena,
consistente na assertiva de que a punição deve guardar simetria
Conforme TRCT, de id.d455515, foi aposta ressalva quanto à
com a gravidade da conduta perpetrada pelo empregado.
demissão por justa causa.
Portanto, claro o rigor excessivo da ré na punição de seu
Registre-se ainda que o reclamante foi admitido pela reclamada em
empregado, o que não coaduna com os mais elementares princípios
01.02.2012 para exercer a função de motorista profissional, tendo
de razoabilidade na aplicação das penas. Deveras, quisesse a ré
recebido em 18.07.2016, comunicado de dispensa por justa causa.
puni-lo, que o fizesse mediante uma advertência ou, quiçá, uma
suspensão, mas não a mais severas das penas ao trabalhador, ou
Como se sabe, os requisitos necessários à aplicação da justa
seja, a dispensa por justa causa.
causa, cujo ônus da prova recai sobre o empregador, são de
natureza objetiva e subjetiva.
Nesse contexto, impõe-se convolar a cessação do contrato de
trabalho por justa causa em dispensa imotivada, hipótese em que
Os requisitos subjetivos dizem respeito à atuação do trabalhador, ou
são devidas as verbas típicas dessa modalidade de rescisão, como
seja, ao "animus" do empregado na participação do ato originário da
postulado na inicial (aviso-prévio indenizado, 13º salário
falta grave, somente se podendo falar em justa causa caso seja
proporcional, FGTS, férias proporcionais acrescidas de 1/3).
comprovada a participação dolosa ou culposa do trabalhador no ato
tipificado.
Deverá, ainda, a reclamada fornecer ao autor TRCT (cód 01), bem
como as guias CD/SD.
Já os requisitos objetivos dizem respeito às características
específicas da justa causa que são, basicamente, a) a tipificação
Recorre a reclamada, renovando os argumentos trazidos na
legal da conduta ilícita; b) autoria; c) materialidade; d) nexo de
contestação de que o reclamante cometeu faltas gravíssimas, agiu
causalidade; e) imediatidade da penalidade aplicada; e, f) a
com dolo ao bater o veículo no muro da empresa, com o intuito de
gravidade ou proporcionalidade da medida imposta.
ser dispensado, como já havia alegado. A testemunha da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111391