TRT17 28/02/2018 - Pág. 90 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
90
provimento imediato de 1 cargo vago de Analista Judiciário e 1
Neste sentido, o STF no RE 837311/PI, em sede de Repercussão
cargo vago de Técnico Judiciário, além de autorizar, a partir do 2º
Geral - Tema 784, relativizou o entendimento anteriormente firmado,
semestre de 2018, o provimento de mais 1 cargo vago de analista
para entender que "o surgimento de novas vagas ou a abertura de
judiciário e mais 1 cargo vago de técnico judiciário.
novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade
do certame anterior, não gera automaticamente o direito à
Nota-se, com efeito, que a autorizaçãopara nomeação de cargos
nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no
vagos existente neste E. Tribunal é de competência administrativa,
edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e
orçamentária e financeira do CSTJ, por ser este o órgão central de
imotivada por parte da administração, caracterizadas por
controle da gestão administrativa, orçamentária e financeira da
comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de
Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado
durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de
Assim, o CSJT autorizou a nomeação imediata de 1 cargo vago
forma cabal pelo candidato".
de Analista Judiciário e 1 cargo vago de Técnico Judiciário,
não tendo este indicado a área de atuação ou especialidade.
Portanto, em uma análise sumária, para o reconhecimento da
Por isso, o processo de escolha sobre a área de atuação do cargo
fumaça do bom direito devem restar demonstrados, in casu,
de Analista Judiciário a ser nomeado (área Administrativa, área
que, após o surgimento das vacâncias para o cargo de Analista
Judiciária ou Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal),
Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, os
malgrado se encontre na esfera do poder discricionário do
ora impetrantes não foram nomeados em virtude de preterição
Presidente deste E. Tribunal, é que será o objeto de análise sobre
arbitrária e imotivada por parte do Presidente deste E. Tribunal.
eventual arbitrariedade/ilegalidade, notadamente diante da teoria
dos motivos determinantes, bem como em face dos princípios da
De início, vale destacar que houve diversas medidas restritivas ao
impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade administrativa.
orçamento anual destinados à Justiça do Trabalho desde 2016,
tanto na Lei de Diretrizes Orçamentária, quanto nas Leis
Em escorreita análise as Portarias SELIR/SGP/PRESI nº 178/2018,
Orçamentárias Anuais (LOA 2016, LOA 2017 e LOA 2018), tendo
nº 167/2018 e Apostila nº 1/2018, publicadas no Diário Eletrônico
culminado, inclusive, com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que
da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018 (Id. 58a166c), percebe-se
impôs o teto dos gastos público.
que o Desembargador Presidente deste E. Tribunal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo
Nesta esteira, conforme Ato Conjunto CSJT nº 1 de 12/01/2018
TRT-17.ª MA N.º 536/14, nomeou 7 candidatos aprovados no
(Id. 3207ed6), a autorização do Provimento de cargos efetivos
concurso público para provimento de cargos no Tribunal, tendo
vagos está em consonância com o Anexo V da Lei 13.473/2017
apresentado a seguinte justificativa:
(LOA 2018) e saldos dos exercícios anteriores, editada nos moldes
da restrição orçamentária decorrente da reposição de vacâncias
• ABIMAEL RONDON DO NASCIMENTO - Portaria nº 178/2018 -
ocorridas entre a publicação da Emenda Constitucional nº 95 de
nomeado para o cargo de Analista Judiciário, área
15/12/2016, que impõe o teto dos gastos públicos, e o dia
Administrativa, sem especialidade, em virtude da desistência
31/12/2017.
expressa de Marcia Aparecida Ferreira Campos, para ocupar o
cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência da
Noutro passo, registra-se que as Portarias SELIR/SGP/PRESI nº
aposentadoria de Marcelo de Sousa Machado.
178/2018, nº 167/2018 e Apostila nº 1/2018, publicadas no Diário
• GABRIEL GORI ABRANCHES - Portaria nº 167/2018 - nomeado
Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018 (Id. 58a166c),
para o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, sem
emanadas do Presidente deste Tribunal Regional, em uma análise
especialidade, em virtude da desistência expressa de Raphael
preliminar, ao contrário do que afirmaram os impetrantes, não
Vieira, para ocupar o cargo vago criado pela Lei nº 7.992/1990,
afrontam o Ato Conjunto 1 de 12/01/2018, proveniente do CSJT.
redistribuído do Tribunal Superior do Trabalho para esta Corte e
transformado pela Resolução Administrativa nº 64/2017
Emerge do respectivo ato normativo do CSJT, que, no uso das
• MATEUS CRUZ TAMIASSO, LORENA CRAVO VALLANDRO,
faculdades do art. 111-A, §2º, II da CF, este autorizou o
IGOR REZENDE DE BARROS, GLEIDE MARIA DE REZENDE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116089