TRT17 09/04/2019 - Pág. 1128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1128
RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
LEITE FRANÇA DECUZZI
Acórdão
Processo Nº RO-0000488-55.2016.5.17.0014
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA
NETO(OAB: 8737/ES)
RECORRENTE
REINALDO RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO
HÉLIDA BRAGANÇA ROSA
PETRI(OAB: 5883/ES)
RECORRIDO
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA
NETO(OAB: 8737/ES)
RECORRIDO
REINALDO RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO
HÉLIDA BRAGANÇA ROSA
PETRI(OAB: 5883/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RIBEIRO DE MELO
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO
MTE. REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MONTANTE NÃO
SIGNIFICATIVO. A realização de horas extras pelo trabalhador, em
9
montante não significativo, não obsta a autorização do MTE para a
redução do intervalo intrajornada concedida na forma do §3º do art.
71 da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
PROCESSO nº 0000488-55.2016.5.17.0014 (RO)
1. RELATÓRIO
RECORRENTE: REINALDO RIBEIRO DE MELO, CHOCOLATES
GAROTO SA
RECORRIDO: REINALDO RIBEIRO DE MELO, CHOCOLATES
GAROTO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132723