TRT17 22/01/2020 - Pág. 1476 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
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Também a habitualidade ficou configurada, pois confirmado pela
Dessa forma, o trabalhador integra a dinâmica estrutural de
prova oral o trabalho de forma habitual, não eventual; com
funcionamento do tomador de serviços, restando configurada,
destinação do trabalho de modo constante, inalterável e
portanto, a subordinação estrutural, que dispensa até mesmo a
permanente, de forma que mantida uma regularidade no
configuração da subordinação jurídica corriqueiramente vista.
desenvolvimento das atividades em benefício dos empregadores.
A Justiça do Trabalho deve estar atenta à precarização das
A subordinação restou evidenciada, uma vez que os serviços
relações de trabalho, esse fenômeno pós-moderno que conduz ao
prestados foram determinados pelo reclamado, que se aproveitava
alijamento dos obreiros da estrutura produtiva e da proteção social.
do resultado do trabalho da reclamante. De resto, se duvidosa ou
nebulosa fosse a configuração da relação de emprego, militaria em
Ademais, vale lembrar que o contrato de trabalho é um contrato-
favor do obreiro o seu reconhecimento. Primeiro em atenção à regra
realidade e se configura independentemente da vontade das partes.
da inversão do ônus da prova em seu favor, tendo em vista a teoria
Por força do princípio da primazia da realidade, a ideia que as
da subordinação objetiva, não fosse isso suficiente, poder-se-ia
partes fazem das circunstâncias e até a intenção que as animou
lembrar a ideia do Direito Social, fundada na concepção da
não se revestem de força vinculativa para a determinação da
subordinação econômica (SUPIOT) ou estrutural (GODINHO).
natureza jurídica da relação estabelecida. Ainda que recusem as
posições de empregado e empregador, estarão ligadas por contrato
Sobre o tema, Thereza C. Nahas, in Revista LTr - Setembro/2007:
de trabalho, uma vez verificados os requisitos de sua conceituação
legal.
"O que se questiona e se discute na Europa e que se encaixa
perfeitamente na discussão sobre nosso direito, é a extensão e
A lição de Américo Plá Rodriguez, ao apontar como princípio
conceito de subordinação, tendendo a jurisprudência e doutrina
fundamental do ordenamento jurídico do trabalho o da primazia da
mais atuais no âmbito da União Européia a caracterizar o contrato
realidade, que, no caso de discordância entre o que ocorre na
de trabalho subordinado não pela subordinação, mas sim pelo
prática e o que emerge dos documentos e acordos, se deve dar
critério da dependência econômica, fundamento este que encontra
preferência ao que ocorre no mundo dos fatos. É o primado da
raízes no próprio direito do trabalho, na sua teoria inicial. Isso
realidade sobre a forma, determinando o reconhecimento do vínculo
serviria para diferenciar e dar o correto enquadramento jurídico ao
empregatício, uma vez configurados todos os seus elementos,
chamado trabalho semidependente, nomeado pelos alemães de
constantes do art. 3º da CLT.
'quase assalariados' e pelos italianos de 'parassubordinação'"
Sob essa diretriz, necessário apresentar alguns entendimentos
No mesmo sentido, o Ministro do TST, juslaboralista e professor
jurisprudenciais:
Maurício Godinho Delgado destaca que a Carta Magna Pátria
detectou que o "trabalho, em especial o regulado, assecuratório de
RELAÇÃO DE EMPREGO - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA
certo patamar de garantias ao obreiro, é o mais importante veículo
REALIDADE - CONFIGURAÇÃO - Impõe-se o reconhecimento da
(senão o único) de afirmação comunitária da grande maioria dos
relação de emprego, sempre que evidenciados nos autos os
seres humanos que compõem a atual sociedade capitalista", sendo
elementos configuradores previstos no art. 3º consolidado, ainda
que "assume o caráter de ser o mais relevante meio garantidor de
que inexistente formalidade extrínseca, em consonância com o
um mínimo de poder social à grande massa da população, que é
princípio da primazia da realidade, utilizado pelo julgador na busca
destituída de riqueza e de outros meios lícitos de seu alcance" (in
da verdade real" (TRT 20ª R. - RO 01130-2003-002-20-00-4 -
Revista LTr - Junho/2006).
(1200/04) - Relª Juiza Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco - J.
10.05.2004).
Logo, diante de todo conjunto probatório, verifico que o autor
prestava serviços de forma regular, totalmente inserido na estrutura
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE - APLICAÇÃO NO
da ré, laborando em favor de suas necessidades, em atividade fim.
DIREITO DO TRABALHO - Um dos princípios basilares do direito
Isso porque a reclamada não descaracterizou a habitualidade das
do trabalho é o da primazia da realidade, ou como dizem os doutos:
atividades do autor na empresa durante o período alegado.
Princípio do contrato realidade, de onde se infere que o magistrado
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