TRT17 10/03/2020 - Pág. 680 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2930/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
despacho de fl. 10673 verso, em favor dos herdeiros do exequente
Luiz de Souza Lima. A referida petição inclui a Sra. Graciane Keles
de Lima também como herdeira dos créditos do supramencionado
exequente.
Assim sendo, DEFIRO a habilitação dos herdeiros atentando que o
exequente falecido era viúvo e deixou 08 filhos, quer sejam, Adenir
de Souza Lima (CPF 675.032.507-63), Altair de Souza Lima (CPF
910.816.457-68), Eni de Souza Botelho (CPF 019.894.157-92), José
Luiz de Souza (CPF 251.984.917-72), Maria das Graças lima (CPF
579.248.727-87), Pedro de Souza Lima (CPF 349.868.396-91),
Zuzeir de Souza Lima (CPF 619.226.767-72) e Graciane Keles de
Lima Nunes (CPF 083.390.287-31).
Diante da documentação acostada aos autos, cabe a cada um dos
herdeiros o quinhão de 12,5% do crédito exequendo, devendo o
patrono do exequente (e herdeiros habilitados) prosseguir com os
repasses dos valores devidos a cada beneficiário.
Atente-se o SEPREC para o cumprimento do despacho de fl.
10604, com o encaminhamento dos autos para julgamento do
Agravo Regimental de fls. 10599/10602 observando que já houve
contrarrazões de fls. 10662/10672.
Intimem-se.
VITÓRIA, 6 de março de 2020
Alvino Marchiori Junior
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0138600-77.2012.5.17.0132
Processo Nº RTOrd-138600/2012-132-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
JOSE LUIZ CARINI
Bruno Fajardo Lima(OAB: 12685/ES)
MUNICIPIO DE MUQUI
Rogerio Torres(OAB: 5466/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CARINI
- MUNICIPIO DE MUQUI
PROC.0138600-77.2012.5.17.0132
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos ao Juiz Auxiliar de Conciliação
de Precatório.
VITÓRIA, 9 de março de 2020
José Carlos Gonçalves Gabriel
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo vista, conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas
especiais – que há disponibilidade de recursos em conta especial
referente ao Município de Muqui destinada ao pagamento de
precatórios por acordo direto com os credores, conforme informado
pelo TJ/ES, o exequente deverá promover, no prazo de 10 (dez)
dias, caso tenha interesse, por si ou por meio de seu advogado, a
adesão à proposta de recebimento de seu crédito (fl. 288) mediante
acordo, conforme percentuais previstos no artigo 10 da Lei
Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
observadas, ainda, as seguintes condições:
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT da
17ª Região, mediante protocolo;
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148245
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montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Seprec;
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de
recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de
pagamento;
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
Intimem-se.
VITÓRIA, 9 de março de 2020
Alvino Marchiori Junior
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0035700-79.2013.5.17.0132
Processo Nº RTOrd-35700/2013-132-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
ANDRESSA SANTOS FURTADO
Genesio Mofati Vicente(OAB: 8031/ES)
MUNICIPIO DE MUQUI
Rogerio Torres(OAB: 5466/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA SANTOS FURTADO
- MUNICIPIO DE MUQUI
PROC.0035700-79.2013.5.17.0132
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos ao Juiz Auxiliar de Conciliação
de Precatório.
VITÓRIA, 9 de março de 2020
José Carlos Gonçalves Gabriel
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo vista, conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas
especiais – que há disponibilidade de recursos em conta especial
referente ao Município de Muqui destinada ao pagamento de
precatórios por acordo direto com os credores, conforme informado
pelo TJ/ES, os exequentes deverão promover, no prazo de 10 (dez)
dias, caso tenham interesse, por si ou por meio de seus respectivos
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
mediante acordo, conforme percentuais previstos no artigo 10 da
Lei Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
observadas, ainda, as seguintes condições:
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT da
17ª Região, mediante protocolo;
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Seprec;
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de
recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de
pagamento;
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
Intimem-se.
VITÓRIA, 9 de março de 2020
Alvino Marchiori Junior
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0108200-12.2014.5.17.0132
Processo Nº RTOrd-108200/2014-132-17-00.3