TRT17 19/06/2020 - Pág. 852 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
ADVOGADO
852
LUIZ CARLOS FILGUEIRAS(OAB:
1549/ES)
MUNICIPIO DE MUQUI
MARIA CLAUDIA DE ARAUJO
BERALDI(OAB: 7705/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ANA AURORA DE OLIVEIRA CORREIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc...
INTIMAÇÃO
Conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas especiais –
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
que há disponibilidade de recursos em conta especial referente ao
Município de Muqui destinada ao pagamento de precatórios por
acordo direto com os credores, conforme informado pelo TJ/ES, os
PODER JUDICIÁRIO
exequentes deverão promover, no prazo de 10 (dez) dias, caso
JUSTIÇA DO TRABALHO
tenham interesse, por si ou por meio de seus respectivos
DESPACHO
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
Vistos etc...
mediante acordo, conforme percentuais previstos no artigo 10 da
Conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas especiais –
Lei Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
que há disponibilidade de recursos em conta especial referente ao
observadas, ainda, as seguintes condições:
Município de Muqui destinada ao pagamento de precatórios por
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
acordo direto com os credores, conforme informado pelo TJ/ES, os
dirigida a este Juízo, por e-mail oumediante protocolo;
exequentes deverão promover, no prazo de 10 (dez) dias, caso
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
tenham interesse, por si ou por meio de seus respectivos
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
mediante acordo, conforme percentuais previstos no artigo 10 da
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Setor de
Lei Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
Precatórios;
observadas, ainda, as seguintes condições:
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
antiguidade,
dirigida a este Juízo, por e-mail oumediante protocolo;
podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
cronologia, segundo regime especial de pagamento;
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
Intimem-se.
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Setor de
01
Precatórios;
MIMOSO DO SUL/ES, 19 de junho de 2020.
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
antiguidade,
JAILSON DUARTE
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000639-89.2015.5.17.0132
AUTOR
ANA AURORA DE OLIVEIRA
CORREIA
ADVOGADO
MARTHONY GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 16583/ES)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DA FONSECA
ALMEIDA(OAB: 7087/ES)
RÉU
SOCIEDADE DE AMPARO A
MATERNIDADE E A INFANCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152450
podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à
cronologia, segundo regime especial de pagamento;
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
Intimem-se.
01
MIMOSO DO SUL/ES, 19 de junho de 2020.
JAILSON DUARTE