TRT17 22/09/2021 - Pág. 1155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
1155
A legislação processual trabalhista adotou a simplicidade como
verificado no 5o. dia útil do mês subsequente ao vencido. Contudo,
mote, bastando que a parte autora indique quem lesionou seu
por questões práticas de contagem (verificação do 5o. dia útil em
patrimônio jurídico para fins de legitimar a parte passiva da ação.
vários anos anteriores), queda-se ao entendimento mais objetivo
Não se admite que o mérito da pretensão de responsabilização leve
adotado pela imensa maioria dos magistrados, com o que passa a
a qualquer julgamento que não seja o de mérito.
contar o prazo prescricional de cinco anos imediatamente anterior à
DOS FATOS:
data do ajuizamento da ação.
As partes rés alegam ilegitimidade passiva, por inexistência de
DOS FATOS:
relação de emprego.
A inicial diz ter finalizado o vínculo em 07.07.2020 e a presente
A matéria é de mérito e lá será decidida.
ação foi ajuizada em 01.03.2021, com o que não decorreu o prazo
bienal. Ainda que o vínculo tivesse finalizado no início da pandemia,
II-3-MÉRITO:
tem-se que não incidiria a prescrição total.
As verbas pedidas no presente processo ultrapassam o período de
II-3-1-PRESCRIÇÃO (DA PERDA DO DIREITO POR CONTA DA
cinco anos contados retroativamente do ajuizamento da ação, com
DEMORA DO TRABALHADOR RECLAMAR AQUI NA JUSTIÇA):
o que é extinto o processo, com resolução de mérito, quanto às
DO DIREITO:
parcelas (inclusive FGTS) que deveriam ter sido quitadas até
O prazo geral de prescrição consta da Constituição Federal de
01.03.2016.
1988, que no inciso XXIX do artigo 7o. estabelece que: o
trabalhador tem o prazo de até 02 (dois) anos após a extinção do
II-3-2-RELAÇÃO DE EMPREGO:
contrato para ajuizar ação trabalhista e que a análise judicial dos
DO DIREITO:
pedidos está limitada aos eventuais descumprimentos ocorridos nos
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula os
últimos 05 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento.
requisitos da relação de emprego, exigindo uma prestação de
Quanto aos pedidos meramente declaratórios de vínculo, caso
serviço pessoal, portanto em caráter personalíssimo, mediante paga
ainda persista interesse jurídico, não há prescrição, conforme art. 11
(onerosa), com subordinação jurídica e que as atividades não sejam
da CLT.
eventuais.
Quanto ao FGTS se aplica a Súmula 362 do E. Tribunal Superior do
DOS FATOS:
Trabalho, que tem a seguinte redação:
A parte autora pede o reconhecimento do vínculo de emprego no
período de 15.06.1993 a 07.07.2020. Diz que mesmo no período no
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) -Res. 198/2015, republicada
qual ocupou cargo público teria cumulado o vínculo de emprego
em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e
com o de motorista e assessor particular.
16.06.2015
As partes rés negam o vínculo.
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
Destaque-se que a pessoa física 1a. parte ré vem a ser longevo
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
político capixaba, Sr. MARCOS MIRANDA MADUREIRA (com a
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
idade atual de 78 anos - nascido em 29.05.1943), cuja carreira
prazo de dois anos após o término do contrato;
sofreu um pequeno hiato para fins de exercício efetivo de cargo
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
representativo (entre a aposentadoria compulsório do TCE/ES em
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
2013 e o retorno ao mandato de Deputado Estadual a partir de
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
2021. Apesar da não detenção de cargo eletivo, tem-se que a 1a.
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
parte ré não deixou a articulação política e os pleitos eleitorais
(tanto que em 2018 ficou como primeiro suplente em coligação,
Este Juízo analisa a prescrição de ofício, nos termos do inciso II, do
conforme
artigo 487 do Novo Código de Processo Civil (“Art.487. Haverá
https://www.al.es.gov.br/Noticia/2021/01/40376/madureira-retorna-a
resolução de mérito quando o juiz: I -...; II - decidir, de ofício ou a
-ales-apos-2-decadas.html, assumindo em 2021a vaga em
requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição”).
decorrência da eleição do Deputado Estadual Lorenzo Pazoline
Este Juízo não contava o prazo prescricional retroativamente à data
para o cargo de Prefeito de Vitória/ES).
do ajuizamento, sob o entendimento de que o direito de ação nasce
Não há como se reconhecer o vínculo de emprego em período
(actio nata) apenas quando do inadimplemento, que somente é
concomitante ao da ocupação, pela parte autora, de cargo público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171506
consta
da
sítio
eletrônico
da
ALES
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