TRT18 07/04/2014 - Pág. 494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1450/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014
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identidade de funções e de tarefas cessado há mais ou menos sete
Com razão o requerido.
anos, ou seja, muito mais de cinco anos antes do ajuizamento da
ação, que ocorreu tão-somente em 26.02.2004, resta fulminado pela
A requerente postula equiparação salarial com os paradigmas Marly
prescrição total o direito às diferenças salariais provenientes da
dos Santos e Israel Silva de Oliveira na função de Caixa (fls. 4/5).
equiparação salarial ora pleiteada.” (TRT-18ª R. - RO
00282.2004.010.18.00.6 - Relª Juíza Ialba-Luza Guimarães de
Consta da petição inicial que a reclamante passou a exercer a
Mello - DJGO 20.08.2004).
função de chefe de controle de negócios em maio de 2002 (fls. 4).
“EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRESCRIÇÃO - Ação que vindica
Além disso, o paradigma Israel Silva de Oliveira foi demitido em
equiparação salarial, quando já decorridos mais de cinco anos do
16/04/2004 (fls. 288). E a paradigma Marly dos Santos foi
gerador do direito perseguido, dá ensejo à prescrição total. Recurso
dispensada em 06/03/2003 (fls. 250), tendo sido recontratada em
não provido.” (TRT-18ª R. - RO 01675-2003-010-18-00-6 - Rel. Juiz
21/07/2009 desta vez no cargo de SPV Operacional de PAB (fls.
Saulo Emídio Dos Santos - DJGO 25.05.2004).
261).
“EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRESCRIÇÃO TOTAL - Cessada a
A prescrição nesta hipótese incide de forma total, porquanto a
identidade de funções entre paradigma e equiparando há mais de 5
demanda equiparatória está jungida a fatos não somente verificados
anos, prescrito está o direito de obter diferenças salariais
como também cessados no período anterior ao marco prescricional,
decorrentes da equiparação, uma vez que não mais subsistiu o fato
o qual fixo em 07/11/2008.
gerador, qual seja, a concomitância da prestação de serviços.
Sentença reformada.” (TRT-18ª R. - RO 00630-2003-002-18-00-0 -
Neste sentido, a jurisprudência:
Rel. Juiz Aldon do Vale Alves Taglialegna - DJGO 28.11.2003).
“EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRESCRIÇÃO TOTAL -
Se o fato gerador da equiparação houvesse se configurado há mais
CONFIGURAÇÃO - Assentada a premissa de que a ventilada
de cinco anos, porém, a situação de disparidade houvesse
disparidade entre o salário da reclamante e o da paradigma
subsistido posteriormente, ultrapassando o marco prescricional,
restringiu-se a período anterior ao quinquênio que precedeu o
seria o caso de aplicação do inciso IX, da Súmula 6 do C. TST.
ajuizamento da reclamatória, em virtude de alteração na função
exercida pela obreira, exsurgem fulminadas pelo manto
No caso vertente, porém, a alegada situação de disparidade salarial
prescricional as diferenças salariais pleiteadas, uma vez que a
se extinguiu completamente há mais de cinco anos. A aduzida lesão
desigualdade salarial censurada cessou mais de cinco anos antes
ao direito do autor cessou antes do marco prescricional acima
da propositura da ação.” (TRT-02ª R. - RO 01485-2008-069-02-00-4
lançado. Não se trata da hipótese tratada no referido Verbete, posto
- (20100941146) - 12ª T. - Rel. Juiz Celso Ricardo Peel Furtado de
que a eventual desigualdade salarial não subsistiu no período
Oliveira - DOE/SP 01.10.2010).
imprescrito.
“DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO - PRESCRIÇÃO
Entendimento em sentido diverso teria o condão de transformar o
TOTAL - Para gerar direito às diferenças salariais, necessário é o
pleito de equiparação salarial em parcela imprescritível, não
pronunciamento judicial declarando a equiparação entre paradigma
importando quão distante no tempo tenha cessado a situação
e paragonado. Portanto, deixando de existir a situação fática em
jurídica capaz de lhe dar causa.
período anterior ao qüinqüênio que antecede ao ajuizamento da
ação, a prescrição é total (Súmula nº 294 do TST ).” (TRT-12ª R. -
Com fulcro no artigo 7º, XXIX, da CF, acolho a arguição prejudicial
RO 00588-2006-035-12-00-3 - (04768/2007) - Rel. Juiz Geraldo
de prescrição e extingo o processo com resolução de mérito, nos
José Balbinot - DJU 29.03.2007).
termos do artigo 269, IV, do CPC.
Inclusive a deste E. Regional:
“EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Prescrição total. Tendo a suposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74495
DA JUSTIÇA GRATUITA
Com fulcro no § 3° do artigo 790 da CLT e considerando a