TRT18 18/06/2014 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1497/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
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SIMULTANEIDADE ENTRE RECLAMANTE E TESTEMUNHA - Se
151), 13º salário (TST, Súmula 45) e FGTS + 40% (TST, Súmula
restou admitido pelo Regional que, apenas durante certo tempo, a
63).
testemunha trabalhou com o Autor no mesmo local de trabalho e
exercendo as mesmas funções, ele deveria ter restringido a
No tocante ao intervalo intrajornada, registro o conteúdo da
condenação ao período em que, de fato, tal jornada foi comprovada
Orientação Jurisprudencial nº 307, da SDI-I, do C. TST:
pela presença da testemunha no mesmo local de trabalho, sendo
totalmente equivocado o deferimento da parcela pleiteada por
INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E
suposição. Somente no período em que a testemunha presenciou a
ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO
realidade laboral do Autor, de forma simultânea e contemporânea, é
PARCIAL. LEI Nº 8.923/94. DJ 11.08.03: Após a edição da lei nº
que restou comprovado o direito à parcela pleiteada. Revista
8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada
parcialmente conhecida e provida. (TST - RR 348040/1997 - 5ª T. -
mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do
Rel. P/o Ac. Min. Levi Ceregato - DJU 17.12.1999 - p. 383)
período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre
o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da
HORAS EXTRAS - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
CLT).
CONTEMPORÂNEA DO AUTOR - VALIDADE PROBATÓRIA DEFERIMENTO - Depoimento idôneo de testemunha
Dessa forma, como não houve a concessão de intervalo
contemporânea de trabalho do reclamante pode servir para
intrajornada, acolho o pedido de uma hora por dia, com acréscimo
desmerecer registro documental de horário e, conseqüentemente,
de 50%.
dar azo ao deferimento de horas extras. (TRT-13ª R. - RO
1343/2000 - (060451) - Relª Juíza Ana Maria Ferreira Madruga -
Acolho o pedido de reflexos em: DSR, aviso prévio, férias + 1/3,
DJPB 13.12.2000 )
13ºs salários e FGTS + 40%.
PROVA TESTEMUNHAL - CONTEMPORANEIDADE - PERÍODO
Acolho, também, o pedido de adicional noturno e adicional de
ANTERIOR À ADMISSÃO DA TESTEMUNHA - Declarando, a
assiduidade, tal como prevista na CCT.
testemunha, que foi admitida após o reclamante, não serve para
provar o período em relação ao qual não é contemporânea, não
Como havia a concessão de folga semanal, rejeito o pedido de
obstante a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do col. TST
domingo.
preconizar que a prova, documental ou testemunhal, de
determinada jornada de trabalho pode superar o respectivo período
FERIADOS
de contemporaneidade, visto tal entendimento, no meu sentir, ser
aplicável apenas a lapso posterior, em relação ao qual é possível
presumir que a rotina de trabalho anteriormente adotada não sofreu
Estabelece a Lei 10.607/2002 que s ão feriados nacionais os dias
1 o de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de
alteração sensível. Ora, se o lapso que falece de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
contemporaneidade é anterior, incabível a presunção em questão.
(TRT-23ª R. - RO 00823.2006.009.23.00-0 - Rel. Des. Roberto
Além desses feriados nacionais, verificam-se também os
Benatar - J. 21.08.2007).
municipais, cuja comprovação das leis respectivas cabe à parte
autora (Código de Processo Civil, art. 337).
Por isso, reconheço que a jornada de trabalho da reclamante era de
terça-feira a domingo, das 16h à 00h, sem intervalo.
Trabalhando nesses feriados e sem a respectiva folga, fazem jus os
trabalhadores à dobra (art. 9º da Lei 605/49).
Acolho o pedido para deferir as horas extras, como tais
consideradas aquelas excedentes à 44ª semanal. O adicional será
Pois bem. No presente caso a reclamante não comprovou o
de 50% e o divisor 220.
trabalho em feriados. Por isso, rejeito o pedido.
Também, acolho os pedidos de reflexos em: DSR (TST, Súmula
FGTS E SEGURO-DESEMPREGO
172), aviso prévio (TST, Súmula 94), férias + 1/3 (TST, Súmula
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