13 resultados encontrados para 00823.2006.009.23.00-0 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região encerrando-se a instrução processual. 307 CONTEMPORÂNEA DO AUTOR - VALIDADE PROBATÓRIA DEFERIMENTO - Depoimento idôneo de testemunha As partes permaneceram inconciliadas. contemporânea de trabalho do reclamante pode servir para desmerecer registro documental de horário e, conseqüentemente, Este é o relatório. dar azo ao deferimento de horas extras. (TRT-13ª R. -
1497/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 122 SIMULTANEIDADE ENTRE RECLAMANTE E TESTEMUNHA - Se 151), 13º salário (TST, Súmula 45) e FGTS + 40% (TST, Súmula restou admitido pelo Regional que, apenas durante certo tempo, a 63). testemunha trabalhou com o Autor no mesmo local de trabalho e exercendo as mesmas funções, ele deveria ter restringido a No tocante ao intervalo intrajornada, registro o conteúdo da
1515/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 1424 anterior, incabível a presunção em questão. (TRT-23ª R. - RO 00823.2006.009.23.00-0 - Rel. Des. Roberto Benatar - J. No que tange ao transporte público regular, era ônus da 21.08.2007). reclamada demonstrar sua existência, o que não restou comprovado nos autos. Nesse sentido, confira-se o Dessa forma, tenho que as demais informações trazidas pela entendime
1576/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 308 LIMA). Com isso, os pedidos da multa do art. 477 da CLT e diferença do Seus depoimentos, assim, não têm valor probante, pois a seguro-desemprego ficam julgados extintos sem resolução do contemporaneidade é exigida para a validade da prova testemunhal. mérito, na forma do inciso I, do art. 267 da CLT. Sobre isso, confira-se: MÉRITO HORAS JORNADA DE TRABALHO EX
1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 290 suposição. Somente no período em que a testemunha presenciou a Na defesa a reclamada afirmou que houve erro do contador em realidade laboral do Autor, de forma simultânea e contemporânea, é atribuir ao salário o nomenclatura de comissão. que restou comprovado o direito à parcela pleiteada. Revista parcialmente conhecida e provida. (TST - RR 348040/1997 - 5ª T
1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 252 parcialmente conhecida e provida. (TST - RR 348040/1997 - 5ª T. Na defesa a reclamada disse que a jornada foi registrada nos Rel. P/o Ac. Min. Levi Ceregato - DJU 17.12.1999 - p. 383) cartões de ponto e as horas extras eram compensadas ou pagas. HORAS EXTRAS - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA Na impugnação (ID a24e573) o reclamante não apontou diferenças. CONTEMPORÂNEA
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 504 provar o período em relação ao qual não é contemporânea, não severa, uma vez que laborava intensamente, com horas extras, sem obstante a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do col. TST férias, nem intervalo, para conseguir concluir o máximo possível de preconizar que a prova, documental ou testemunhal, de serviços. determinada jornada de traba
1608/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 de que exercia função de segurança." 752 Seu depoimento, assim, não tem valor probante, pois a contemporaneidade é exigida para a validade da prova testemunhal. É cediço que a comprovação do acúmulo de função, inclusive a habitualidade, deve ser cabal e que cabia ao reclamante a prova do Sobre isso, confira-se: fato constitutivo do seu direito, na forma dos ar
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 338 Por constituir fato impeditivo do direito da reclamante (CPC/2015, testemunha trabalhou com o Autor no mesmo local de trabalho e art. 373, II) cabe à reclamada comprovar as excludentes legais. exercendo as mesmas funções, ele deveria ter restringido a condenação ao período em que, de fato, tal jornada foi comprovada A prova produzida, consistente nos depoimento
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1011 contemporânea àquele, pois não soube declinar o seu próprio período do contrato de trabalho. Da mesma forma, não soube Dessa forma, tenho que o reclamante não se desincumbiu de seu declinar o período do contrato de trabalho do reclamante. ônus probatório. Igualmente, pela falta de contemporaneidade e simultaneidade a prova testemunhal não refutou cabalmente o