TRT18 19/12/2014 - Pág. 2241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1628/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
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atitude que pudesse, até o momento, configurar uma das espécies
jurisdicionado, CR/88 art. 5º, LXXVIII, garantindo-se a concretude
previstas em lei para a aplicação desta cominação.
prática do comando sequencial, atribuindo ao credor o direito de
sequela sobre o patrimônio do devedor.
Além disso, o valor da causa corresponde aos pedidos feitos pelo
autor.
14- JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS
Neste sentido a jurisprudência:
EMENTA: GARANTIA
DE
EXECUÇÃO
-
HIPOTECA
JUDICIÁRIA O art.466 do CPC determina que "A sentença que
Declarando-se a parte autora hipossuficiente e não havendo
condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em
elementos que desmereçam tal condição, prestigiada por presunção
dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca
legal (Lei 7.115/83, art. 1º), defiro-lhe a gratuidade judiciária (art.
judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma
790, §3º, da CLT).
prescrita na Lei de Registros Públicos. Parágrafo único: A
condenação produz a hipoteca judiciária I-embora a condenação
Não se tratando da hipótese do art. 16 da Lei 5.584/70 e persistindo
seja genérica II- pendente arresto de bens do devedor. III- Ainda
o ius postulandi no Processo do Trabalho (CLT, arts. 791 e 839),
quando o credor possa promover a execução provisória
não cabem honorários advocatícios (Súmulas 219 e 329 do TST e
sentença.
OJ 305 da SDI-I do TST).
dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da
Portanto, havendo condenação em prestação de
hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do
15-EFEITO SECUNDÁRIO. HIPOTECA JUDICIÁRIA
da
devedor,
correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito
real de seqüela, até seu pagamento. A hipoteca judiciária é
A sentença condenatória é vazia, sem nenhum efeito, caso não se
de ordem pública, independe de requerimento da parte e visa
garanta ao credor os meios para que obtenha efetividade do
garantir o cumprimento das decisões judiciais, impedindo o
provimento jurisdicional que lhe foi deferido. Agir de modo diverso,
desbaratamento dos bens do réu, em prejuízo da futura
não efetivando concretamente a entrega da justiça, significa admiti-
execução. Ao juiz cabe envidar esforços para que as
la apenas como uma promessa do Estado e não como uma
decisões sejam cumpridas, pois a realização concreta dos
obrigação.
comandos judiciais é uma das principais tarefas do Estado
Democrático de Direito, cabendo ao juiz de qualquer grau
O Direito existe para realizar-se, e, destarte, os comandos
determiná-la, em
nome
do princípio da legalidade. Para o
jurisdicionais exarados pelos órgãos legalmente constituídos devem
cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de
ser cumpridos, sob pena de desmoralização do Estado-Juiz e
registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados
descrédito das instituições do Estado Democrático de Direito.
em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da
execução, a hipoteca judiciária... (TRT 3ª Região - 00500-2007-063-
A sentença condenatória do réu ao pagamento de uma prestação
valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do
art. 466 do CPC1.
O título constitutivo da hipoteca é efeito secundário da sentença,
decorrente da própria legislação2.
03-00-9 RO – 4ª T. – Juiz Relator Antônio Álvares da Silva –
DJMG 15/09/2007)”3.
Destarte, seguindo a trilha da efetividade necessária à promoção da
Justiça, determino à secretaria desta Vara, nos termos do art. 399
do CPC, expedir ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis de
Assim, imprescindível a constituição de hipoteca judiciária, para que
Goiânia-GO, para que seja registrado à margem da (s) matrícula (s)
o perecimento ou dilapidação do patrimônio do devedor não afete o
do (s) imóvel (eis) do reclamado SHALLON TRANSPORTES E
direito reconhecido do trabalhador nesta sentença.
LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 10.885.687/0001-43, o título constitutivo
da hipoteca judiciária, conforme preceitua o art. 167, I, “2” da lei
A norma insculpida no art. 466 do CPC trata-se de autêntica norma
6.015/73 c/c art. 1.489, II do CC/2002 e art. 466 do CPC, devendo
processual que visa, fundamentalmente, perquirir a efetividade da
ser hipotecados tantos bens quantos bastarem para garantir o
entrega da tutela jurisdicional, garantia fundamental do cidadão
adimplemento do valor provisoriamente arbitrado a esta
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