TRT18 19/12/2014 - Pág. 2242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1628/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
condenação.
2242
figura como parte autora LÁZARO PEREIRA sendo ré SHALLON
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CONSÓRCIO FERROSUL,
Diligencie também a Secretaria da Vara junto ao Detran, para
CAMARGO CORRÊA S/A, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO
que sejam bloqueados tantos veículos quantos bastarem para a
S/A, VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS
satisfação da condenação provisoriamente arbitrada nestes autos e
S/A,STICEP – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
fiel cumprimento da tutela jurisdicional do Estado.
CONSTRUÇÃO PESADA e LUIZ CLÁUDIO DE BARROS,
concedendo a gratuidade judiciária àquela, REJEITO a preliminar
Estes ofícios serão expedidos imediatamente, independentemente
arguida e DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados em
do trânsito em julgado, para garantir a efetividade do provimento
face das rés, para o fim de:
judicial.
a) declarar a responsabilidade subsidiária das rés CONSÓRCIO
16- RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS
FERROSUL e VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
FERROVIAS S/A, pelas verbas deferidas ao autor, nos termos do
Comprove a parte ré o recolhimento das contribuições sociais, cota
item 3 da fundamentação;
do empregado – a ser deduzida de seu crédito – e do empregador,
incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação
b) determinar a reclamada SHALLON TRANSPORTES E
(não há tributação sobre os valores de FGTS – Lei 8.036/90, art. 28
LOGÍSTICA LTDA que proceda à retificação da data de saída na
- títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º,
CTPS do autor, no prazo e sob as penas do item 6 da
da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de
fundamentação;
execução pelos valores respectivos (CF, art. 114, VIII), ressalvada a
hipótese, quanto à cota patronal, de comprovação de opção pelo
c) condenar as rés SHALLON TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 3º).
LTDA, CONSÓRCIO FERROSUL e VALEC ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, sendo as duas últimas
Os recolhimentos previdenciários jungidos à competência desta
reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao autor:
especializada são restritos aos definidos no parágrafo anterior não
abarcando outros ainda que haja reconhecimento de vínculo não
1) horas in itinere, com adicional de 50% e reflexos, durante todo o
anotado em juízo (exegese do art. 114, VIII, da CRFB – redação da
período laborado pelo autor, conforme item 9 da fundamentação;
EC 45/2004 e do art. 832, §3°, da CLT).
2) multa do artigo 477 da CLT, no importe de R$ 1.647,90, nos
Observem-se, outrossim, as incidências fiscais cabíveis sobre
termos do item 12 da fundamentação;
títulos de natureza salarial, nos termos do art. 46 da Lei 8541/92 e
dos provimentos 01/96 e 03/2005 da CGJT.
d) comprovar os recolhimentos previdenciários (cota do empregado
– deduzida do crédito deste – e do empregador) e fiscais cabíveis,
17- AMPLITUDE DA COGNIÇÃO - MODERAÇÃO
sob pena de execução, observando-se os provimentos 01/96 e
02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos
submetidos a julgamento restam atendidas as exigências da CLT,
art. 832, caput, e da CF, art. 93, IX, não sendo exigível
pronunciamento explícito acerca de todas as argumentações das
partes4, até porque o recurso ordinário não exige
e) comprovar os depósitos do FGTS + 40% na conta vinculada do
prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao Tribunal
fundamentação.
autor, liberando-o ao autor, no prazo e sob as formas do item 9 da
(CLT art. 769 cc art. 515, §1º do CPC e Súmula 393 do TST).
III- DISPOSITIVO
Tudo na forma da fundamentação, que ora passa a integrar o
Face ao exposto, na ação nº 0010174-42.2014.5.18.0102, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81374
presente dispositivo para todos os efeitos legais.