TRT18 12/05/2015 - Pág. 1577 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1724/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1577
fundamentos, mutatis mutandis, podem ser aplicados à
salários, por si só, não pressupõe ofensa à honra do
hipótese:
trabalhador, não autorizando o deferimento da indenização por
danos morais" (TRT 3ª Região, 5ª Turma, RO-00671-2004-071-03
"MORA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
-00-3, Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta, DJMG de
Conquanto presumíveis alguns transtornos na vida do
09.04.05).
trabalhador resultantes do atraso no pagamento de salários, o
mero desrespeito ao prazo da obrigação não caracteriza dano
Por pertinente e esclarecedor, transcrevo trecho do voto
com dimensão moral. Recurso provido, no particular"
proferido pelo Juiz Jales Valadão Cardoso, nos autos do Proc.
(Processo TRT - RO - 0001177-87.2011.5.18.0001, Rel. Des.
TRT 3ª Região, RO-13704/00, com ementa publicada no DJMG
Geraldo Rodrigues do Nascimento, DEJT Nº 920/2012, de
de 24.04.01, verbis:
15.02.2012, p. 41).
"Também não vejo fundamento no pleito de dano moral, em
"DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.
razão da mora salarial. A legislação trabalhista estabelece o
Não se olvida que o atraso no pagamento de salários é passível
modo de compensação do credor, pela atualização monetária e
de provocar uma gama de transtornos à vida do trabalhador.
incidência dos juros de mora capitalizados (artigo 39 da Lei
Mas ele não constitui, por si só, um ato capaz de atentar contra
8.177/91) quando o empregado teve sonegado o pagamento de
a honra ou a integridade moral do obreiro e, por essa razão,
salários e foi penalizado indevidamente, sem culpa de sua
não configura um dano de ordem moral, a ser reparado pela via
parte. Entretanto, a atual situação econômica e financeira tem
indenizatória. Em que pese não ter havido controvérsia acerca
dado lugar, muitas vezes, à inadimplência dos empregadores,
do atraso no pagamento dos salários, ante a revelia do
e, em muitos casos, resultado em falência e desemprego.
reclamado (art. 844/CLT c/com art. 319/CPC), tal circunstância
Assim, inexiste dano moral pelo atraso no pagamento de
não é suficiente para garantir ao obreiro o recebimento da
salários. A busca da reparação do atraso no pagamento de
indenização vindicada em razão do alegado dano moral que, no
valores essenciais à manutenção do empregado tem levado os
caso, não se tem por configurado" (TRT 3ª Região, 1ª Turma,
Advogados a promover o pleito sob a forma de reparação do
RO- 00834-2004-071-03-00-8, Rel. Juiz Maurício José Godinho
dano moral, em face da regra ampla do artigo 159 do Código
Delgado, DJMG de 10.06.05, pág. 07).
Civil. Mas a finalidade do instituto não pode ser desvirtuada,
com o conseqüente desprestígio jurisprudencial desta forma
"ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL NÃO
de reparação, por demais importante em casos de faltas de
CONFIGURADO. O atraso no pagamento dos salários enseja
natureza grave que afetem o patrimônio jurídico e moral do
reparação através das penalidades já previstas na lei, não
empregado, sem outro remédio legal ou processual
podendo ser considerado motivo bastante para caracterizar um
específico".
dano de ordem moral passível de indenização" (TRT 3ª Região,
1ª Turma, RO-00580-2004-071-03-00-8, Rel. Juiz Márcio Flávio
Indefiro.
Salem Vidigal, DJMG de 18.02.05).
Da multa do art. 467 da CLT.
"DANO MORAL. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
Indefiro, haja vista a não configuração de seu fato gerador na
DO PREJUÍZO ALEGADO. Se é verdade que o Direito tutela os
hipótese dos autos, qual seja, a existência de verbas
valores subjetivos da honra, imagem e intimidade de qualquer
rescisórias incontroversas não quitadas em audiência.
pessoa, exigindo inequívoca reparação de ato ilícito que venha
subverter esses valores subjetivos, não menos certo é que
Da expedição de ofícios à DRT, Ministério Público do Trabalho
essa ilicitude tem de ser demonstrada por prova efetiva, a
e INSS.
cargo de quem alega ter sido dela vítima, porquanto o Estado-
Indefiro, por não se constatar a existência de irregularidade
Juiz não pode impor obrigação de reparar suposto dano não
apta a justificar a adoção da providência em tela.
comprovado. Assim, a presunção relativa de veracidade dos
fatos alegados pela autora não acarreta a indenização por
Do benefício da assistência judiciária/Justiça gratuita.
danos morais pretendida, pois a falta de pagamento dos
O beneplácito da assistência judiciária não se confunde com o
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