TRT18 14/10/2015 - Pág. 119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1833/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
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primeiros dias forem dedicados a ambientar-se em Goiânia.
Assim, irretocável a r. sentença ao reconhecer o início do vínculo
Atenciosamente,
empregatício em 06/05/2010.
Christian Holzherr" (id 2198340 - Pág. 1)
No que tange à unicidade contratual, melhor sorte não assiste às
O documento intitulado 'Mudanças Organizacionais' também
reclamadas.
confirma o início da prestação dos serviços pelo autor à 1ª
Isso porque, independente da importância das funções exercidas
reclamada em 2010, ao consignar que "Em 2010, dando início à
pelo autor e do grau de subordinação, restou comprovado pelas
relação com a Celesio, recebemos Oliver Kolassa, que através de
provas orais e documentais que o obreiro já exercia a função de
sua atuação e carisma pessoal nos conquistou, bem como
Diretor Financeiro da 2ª reclamada desde outubro de 2011, quando
contribuiu significativamente para os resultados da Panpharma.
ainda vigente o vínculo empregatício com a 1ª reclamada
Hoje, após 3 anos desta parceria nos despedimos de Oliver, que
(integrante do grupo), e que não teve alteração das funções quando
deixa a companhia a partir de 25 de setembro próximo para assumir
seu contrato foi rescindido em janeiro de 2012 e recontratado como
novos desafios profissionais." (id 2198434 - Pág. 1)
Diretor Estatutário da 2ª reclamada. Também restou comprovado
Ademais, a testemunha indicada pelo obreiro, Lorena Lima Lara,
que tal prática foi adotada pelas reclamadas com outros diretores.
afirmou categoricamente "que a depoente viajou com o reclamante
O próprio preposto da 1ª reclamada afirmou "que os Srs. Euclides
em maio de 2010, visitando filiais no intuito de elaborar o orçamento
Tavares e Marcos eram contratados como estatutários; que o Sr.
de 2011; que o reclamante ocupava a função de gerente de
Euclides foi contratado, inicialmente, em 2009, como celetista e
controladoria financeira; que o reclamante assinou as planilhas de
passou a estatutário com a entrada da CELESIO; que o Sr. Marcos
apuração das premiações da equipe de vendas a partir de outubro
entrou em 2012, como celetista, mas tinha, também, um contrato
ou novembro de 2010; (...); que em 2010 estavam subordinados ao
como estatutário; (...); que o depoente foi contratado como celetista,
reclamante, a depoente, a Sra. Aline, a Sra. Marília e o Sr. Ronaldo"
e passou a estatutário a partir de 2010". Nota-se que em nenhum
(id 3419608 - Pág. 3), comprovando que o autor efetivamente
momento o preposto informou que teria havido mudança de função
prestou serviços no ano de 2010.
ou de cargo, indicando que após a entrada da controladora Celesio,
A testemunha Hermínio Fernandes, ouvida por carta precatória, que
passou a ser praxe no grupo transformar diretores empregados em
exercia a função de vice-presidente (CCO), também confirmou "que
diretores estatutários.
trabalhou com o reclamante; que o reclamante veio para o Brasil no
O próprio Sr. Euclides Tavares confirmou tal ilação ao declarar "que
1º semestre de 2010, para trabalhar na matriz em Goiânia; que a
trabalhou na 1ª reclamada de maio de 2009 a maio de 2011, como
função do reclamante era de gerente de controladoria; (...); que
diretor financeiro; (...); que o processo do depoente era um pouco
quando veio para o Brasil, o reclamante iniciou imediatamente o seu
diferente porque entrou antes da venda da 1ª reclamada (...); que
trabalho" (id 5788179 - Pág. 1)
depois da entrada da CELESIO não houve alteração nas cláusulas
Nota-se que a própria testemunha indicada pelas reclamadas, a
do contrato de trabalho, continuou a prestar os mesmos serviços"
quem o reclamante estava subordinado quando era gerente de
(id 3419608 - Pág. 4 - grifei)
controladoria, a despeito de ter dito que no ano de 2010 o autor
A testemunha Lorena Lima Lara confirmou que "no período de
apenas estava aprendendo os processos da 1ª reclamada, afirmou
transição da 1ª para a 2ª reclamada, o reclamante prestou serviços
que "o reclamante tinha uma mesa com conexão na internet" e que
em Goiânia e em São Paulo; que isso aconteceu no final de 2011"
"comparecia na empresa todos os dias", contrariando a tese
(id 3419608 - pág. 03).
defensiva de que não havia habitualidade no comparecimento na 1ª
A testemunha Hermínio Fernandes, ouvida por carta precatória, que
reclamada, tampouco instrumentos de trabalho.
exercia a função de vice-presidente (CCO), também confirmou "que
Verifica-se ainda que a segunda testemunha ouvida a convite das
o reclamante passou a trabalhar para a 2ª reclamada no final de
rés prestou declaração contraditória com as informações prestadas
2011; (...); que foram avisados de que o reclamante iria trabalhar
pela primeira testemunha, pois enquanto aquela disse que o obreiro
para a 2ª reclamada" (id id 5788179 - Pág. 1)
comparecia na empresa todos os dias, esta declarou que "o
O documento id 2771167 - Pág. 1, datado de 07/10/2011, corrobora
reclamante comparecia, em 2010, na 1ª reclamada, sem critério,
as alegações da exordial de que o autor passou a exercer
tinha dia que ia, outro, não".
efetivamente a função de Diretor Financeiro em outubro de 2011,
A aludida testemunha ainda disse que "o reclamante não tinha e-
pois no referido documento o Presidente Maurício J. Z. Alfano
mail funcional da 1ª reclamada, em 2010" (id 3486267 - Pág. 1) , o
comunica que "começa a trabalhar conosco o Sr. Oliver Kolassa
que foi contraposto pela prova documental apresentada pelo autor.
que exercerá a função de CFO Chief Financial Officer e o Sr. Carlos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89536