TRT18 16/12/2015 - Pág. 218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos acima expendidos.
218
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reduzo o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$
10.000,00, especificamente para fins de custas processuais:
PROCESSO TRT - RO - 0011590-12.2014.5.18.0016
R$200,00.
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
DE ALBUQUERQUE
RECORRENTE(S) : 1. SPE EMPREENDIMENTO OPUS 1 LTDA
É o meu voto.
ADVOGADO(S) : MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR
ACÓRDÃO
RECORRENTE(S) : 2. FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
ADVOGADO(S) : ANA CÉLIA VILELA GODOI BORGES
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito,
ORIGEM : 16ª VT DE GOIÂNIA
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da
JUÍZA : ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
Excelentíssima Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
EMENTA
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ACIDENTE DE TRABALHO. REVELIA E CONFISSÃO. A
ALBUQUERQUE (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO
reclamada não atendeu ao chamamento judicial, deixando de
NASCIMENTO e EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA e o(a) douto(a)
comparecer à audiência inicial, motivo por que foi considerada revel
representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário da
e confessa. Na hipótese, pois, não se pode desprezar a confissão
sessão, Celso Alves de Moura - Coordenador da 1ª Turma
ficta. Todavia, esta pode ser elidida pelas provas já existentes nos
Julgadora.
autos. O que não se admite é que, confessa a parte, esta pretenda
Goiânia, 9/12/2015.
produzir provas posteriores. No entanto, existindo estas nos autos,
hão que ser levadas em conta. Essa a ilação que se extrai do
entendimento consubstanciado na Súmula 74/TST. Assim, havendo
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
elementos nos autos no sentido de que a queda de que foi vítima o
Relatora
autor não o foi em condições que exigisse o uso de EPI (trabalho
Acórdão
Processo Nº RO-0011590-12.2014.5.18.0016
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
SPE EMPREENDIMENTO OPUS 1
LTDA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
RECORRENTE
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CELIA VILELA GODOI
BORGES(OAB: 27558/GO)
RECORRIDO
SPE EMPREENDIMENTO OPUS 1
LTDA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CELIA VILELA GODOI
BORGES(OAB: 27558/GO)
CUSTUS LEGIS
*Ministério Público do Trabalho - 18ª
Região
em altura inferior ao mencionado na norma pertinente e que
pudesse exigir o uso de cinto de seguro a evitar eventual queda),
não há como atribuir à reclamada a culpa pelo sinistro. Recurso a
que se dá provimento para julgar improcedente a pretensão do
autor, no particular.
RELATÓRIO
A Exma. Juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz, da Eg. 16ª Vara
do Trabalho de Goiânia, julgou procedente em parte o pedido
formulado por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em face de
SPE EMPREENDIMENTO OPUS 1 LTDA, condenando-a ao
pagamento das parcelas constantes da fundamentação da
sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
- SPE EMPREENDIMENTO OPUS 1 LTDA
A reclamada recorre ordinariamente e o autor adesivamente.
Estão presentes as respectivas contrarrazões.
Encaminhados os autos ao Ministério Público do Trabalho, cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91458