TRT18 23/05/2016 - Pág. 1448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
Intime-se a Procuradoria Geral Federal (União), nos termos do art.
1448
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
832, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 11457/2007.
Nada mais.
RANÚLIO MENDES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1 O recurso não tem efeito suspensivo e se trata de obrigação de
fazer, executiva lato senso.
2 "A hipoteca judiciária, prevista no art. 466 do CPC, decorre da
Processo Nº RTOrd-0010879-88.2016.5.18.0128
AUTOR
GILBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
CELIA GRAZIELLY LOPES
SILVA(OAB: 41094/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA CUNHA
disposição do art. 824 do CC, de 1916, que atribui ao exeqüente o
direito de prosseguir na execução da sentença contra os
BODY {font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-weight: normal;font-
adquirentes dos bens do executado. Este é, se dúvida, um dos
style: normal;} P {margin-top: 0.05pt;margin-bottom: 0.05pt;font-
mais expressivos efeitos secundários da sentença
family: 'Arial';font-size: 12pt;font-style: normal;}
condenatória e sua compatibilidade com o processo do
ATA DE AUDIÊNCIA
trabalho parece-nos incontestável.(TEIXEIRA FILHO, Manoel
Antônio. A sentença no processo do trabalho. LTr: 2004; 3ª ed.,
p. 309)".
PROCESSO: 0010879-88.2016.5.18.0128
3 "Tais efeitos produzem-se tão só pelo fato de existirem sentenças
dessas espécies, pouco importando o que nelas conste a respeito
do tema. (...). Efeito secundário é aquele que, embora independa
AUTOR:
GILBERTO DA SILVA CUNHA
RÉU(RÉ):
TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
de pedido da parte para que seja produzido, precisa estar
contemplado na sentença para que se produza. Portanto, e
assim como efeito principal, é uma conseqüência da sentença
considerada como ato jurídico. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Coord.
Curso Avançado de Processo Civil. RT: 2001. Vol. I, 4ª ed., p.
629)".
4 No mesmo sentido, são os seguintes acórdãos da 4ª Turma: RO
Em 19 de maio de 2016, na sala de sessões da VARA DO
00689-2005-043-03-00-7 - Juiz Relator Carlos Humberto Pinto
TRABALHO DE GOIATUBA/GO, sob a direção do Exmo(a). Juiz
Viana - DJMG 25/02/2006, p. 11 e RO 00955-2004-103-03-00-0 -
RANULIO MENDES MOREIRA, realizou-se audiência relativa ao
Juiz Relator Antônio Álvares da Silva - DJMG 11/12/2004, p. 14.
processo identificado em epígrafe.
Ainda, o acórdão da 1ª Turma: AP 1019/98 - 1ª T. - Juiz Relator
Às 08h04min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Eduardo Augusto Lobato - DJMG 18/09/1998, p. 03. E RO- 00536
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
-2005-043-03-00-0 - 4ª T. - Juiz Relator Antônio Álvares da Silva
Ausente o(a) autor e seu advogado.
- DJMG 13/05/2006, p. 11.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). LETYCIA FERNANDES
GONZAGA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). CELIA
5 STJ - AGA 470095 - PR - 1ª T. - Rel. Min. Luiz Fux - DJU
GRAZIELLY LOPES SILVA, OAB nº 41094/GO.
28.06.2004 - p. 00190 e STJ - RESP 331797 - MG - 2ª T. - Rel. Min.
Franciulli Netto - DJU 26.04.2004 - p. 00158.
Diante da ausência injustificada do(a) autor, decide-se ARQUIVAR
6 O dispositivo não é apenas a parte topográfica final da decisão,
a presente reclamação (CLT, art. 844).
mas sim todo e qualquer pronunciamento judicial,
Custas pelo autor no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
independentemente de localização, no qual acolhido ou rejeitado o
80.000,00, dispensadas na forma da lei.
pedido do autor, com ou sem julgamento de mérito.
Intime-se o(a) autor, por seu procurador.
Audiência encerrada às 08h05min.
GOIATUBA, 18 de Maio de 2016
RANULIO MENDES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95838