TRT18 21/07/2016 - Pág. 1162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2026/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O título constitutivo da hipoteca é efeito secundário da
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6.015/73 c/c art. 1.489, II do CC/2002 e art. 466 do CPC, devendo
sentença, decorrente da própria legislação2.
ser hipotecados tantos bens quantos bastarem para garantir o
Assim, imprescindível a constituição de hipoteca judiciária, para que
adimplemento do valor provisoriamente arbitrado a esta
o perecimento ou dilapidação do patrimônio do devedor não afete o
condenação.
direito reconhecido do trabalhador nesta sentença.
Diligencie também a Secretaria da Vara junto ao Detran, para
A norma insculpida no art. 466 do CPC trata-se de autêntica norma
que sejam bloqueados tantos veículos quantos bastarem para a
processual que visa, fundamentalmente, perquirir a efetividade da
satisfação da condenação provisoriamente arbitrada nestes autos e
entrega da tutela jurisdicional, garantia fundamental do cidadão
fiel cumprimento da tutela jurisdicional do Estado.
jurisdicionado, CR/88 art. 5º, LXXVIII, garantindo-se a concretude
Estes ofícios serão expedidos imediatamente, independentemente
prática do comando sequencial, atribuindo ao credor o direito de
do trânsito em julgado, para garantir a efetividade do provimento
sequela sobre o patrimônio do devedor.
judicial.
Neste sentido a jurisprudência:
9- RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS
EMENTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO - HIPOTECA JUDICIÁRIA O
Comprove a parte ré o recolhimento das contribuições sociais, cota
art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no
do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador,
pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa,
incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação
valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição
(não há tributação sobre os valores de FGTS - Lei 8.036/90, art. 28 -
será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros
títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º,
Públicos. Parágrafo único: A condenação produz a hipoteca
da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de
judiciária I-embora a condenação seja genérica II- pendente arresto
execução pelos valores respectivos (CF, art. 114, VIII), ressalvada a
de bens do devedor. III- Ainda quando o credor possa promover a
hipótese, quanto à cota patronal, de comprovação de opção pelo
execução provisória da sentença. Portanto, havendo condenação
SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 3º).
em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se
Os recolhimentos previdenciários jungidos à competência desta
constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os
especializada são restritos aos definidos no parágrafo anterior não
bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação,
abarcando outros ainda que haja reconhecimento de vínculo não
gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento. A
anotado em juízo (exegese do art. 114, VIII, da CRFB - redação da
hipoteca judiciária é de ordem pública, independe de
EC 45/2004 e do art. 832, §3°, da CLT).
requerimento da parte e visa garantir o cumprimento das
Observem-se, outrossim, as incidências fiscais cabíveis sobre
decisões judiciais, impedindo o desbaratamento dos bens do
títulos de natureza salarial, nos termos do art. 46 da Lei 8541/92 e
réu, em prejuízo da futura execução. Ao juiz cabe envidar
dos provimentos 01/96 e 03/2005 da CGJT.
esforços para que as decisões sejam cumpridas, pois a
10- AMPLITUDE DA COGNIÇÃO - MODERAÇÃO
realização concreta dos comandos judiciais é uma das
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos
principais tarefas do Estado Democrático de Direito, cabendo
submetidos a julgamento restam atendidas as exigências da CLT,
ao juiz de qualquer grau determiná-la, em nome do princípio da
art. 832, caput, e da CF, art. 93, IX, não sendo exigível
legalidade. Para o cumprimento da determinação legal o juiz
pronunciamento explícito acerca de todas as argumentações das
oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem
partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento
imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até
viabilizando ampla devolutividade ao Tribunal (CLT art. 769 e
o valor da execução, a hipoteca judiciária... (TRT 3ª Região - 00500-
Súmula 393 do TST).
2007-063-03-00-9 RO - 4ª T. - Juiz Relator Antônio Álvares da
III- DISPOSITIVO
Silva - DJMG 15/09/2007)"3.
Face ao exposto, na ação nº 0011455-81.2016.5.18.0128, em que
figura como parte autora CÉLIO CORREIA LOPES, sendo rés
Destarte, seguindo a trilha da efetividade necessária à promoção
CONSTRUQUICK LTDA - ME concedo a gratuidade judiciária
da Justiça, determino à secretaria desta Vara, nos termos do art.
àquela, rejeito as preliminares eriçadas pela ré, e, no mérito, julgo
438 do CPC, expedir ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da
de Goiatuba-GO, para que seja registrado à margem da (s)
reclamada, para o fim de:
matrícula (s) do (s) imóvel (eis) dos reclamados o título constitutivo
a) determinar às reclamadas que procedam à anotação e baixa na
da hipoteca judiciária, conforme preceitua o art. 167, I, "2" da lei
CTPS do autor, nos termos do item 2 da fundamentação;
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