TRT18 22/09/2016 - Pág. 2512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
2512
LUCIANA MARLETTI CIRNE DE AZEVEDO
Servidor
Sentença
Processo Nº RTSum-0012595-05.2016.5.18.0241
AUTOR
ROSA MARIA VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO
SAMARA REZENDE DE GODOI(OAB:
45963/GO)
RÉU
FOKUS REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA VIEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
RTSum - 0012595-05.2016.5.18.0241
AUTOR: ROSA MARIA VIEIRA DE MORAIS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
II - FUNDAMENTOS
Os dissídios individuais submetidos ao rito sumaríssimo devem
atender à prescrição do art. 852-B da CLT, de modo que o pedido
seja formulado de forma líquida e determinada, conforme
entendimento in verbis:
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PEDIDO
LÍQUIDO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. Considerando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99866