TRT18 27/09/2016 - Pág. 1357 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016
1357
1 "A hipoteca judiciária, prevista no art. 466 do CPC, decorre da
disposição do art. 824 do CC, de 1916, que atribui ao exeqüente o
direito de prosseguir na execução da sentença contra os
adquirentes dos bens do executado. Este é, se dúvida, um dos
mais expressivos efeitos secundários da sentença
PROCESSO: 0011795-25.2016.5.18.0128
condenatória e sua compatibilidade com o processo do
RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO SOARES BESSA
trabalho parece-nos incontestável.(TEIXEIRA FILHO, Manoel
Advogado(s) do reclamante: LORENA FIGUEIREDO MENDES
Antônio. A sentença no processo do trabalho. LTr: 2004; 3ª ed.,
RECLAMADA: CONSTRUQUICK LTDA - ME
p. 309)".
2 "Tais efeitos produzem-se tão só pelo fato de existirem sentenças
dessas espécies, pouco importando o que nelas conste a respeito
do tema. (...). Efeito secundário é aquele que, embora independa
de pedido da parte para que seja produzido, precisa estar
contemplado na sentença para que se produza. Portanto, e
Data da AUDIÊNCIA: 05/10/2016 13:20
assim como efeito principal, é uma conseqüência da sentença
considerada como ato jurídico. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Coord.
Curso Avançado de Processo Civil. RT: 2001. Vol. I, 4ª ed., p.
629)".
3 No mesmo sentido, são os seguintes acórdãos da 4ª Turma: RO
00689-2005-043-03-00-7 - Juiz Relator Carlos Humberto Pinto
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO PROCURADOR DO
Viana - DJMG 25/02/2006, p. 11 e RO 00955-2004-103-03-00-0 -
RECLAMANTE
Juiz Relator Antônio Álvares da Silva - DJMG 11/12/2004, p. 14.
Ainda, o acórdão da 1ª Turma: AP 1019/98 - 1ª T. - Juiz Relator
Eduardo Augusto Lobato - DJMG 18/09/1998, p. 03. E RO- 00536
-2005-043-03-00-0 - 4ª T. - Juiz Relator Antônio Álvares da Silva
- DJMG 13/05/2006, p. 11.
Advogado(s) do reclamante: LORENA FIGUEIREDO MENDES
GOIATUBA, 26 de Setembro de 2016
RANULIO MENDES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011795-25.2016.5.18.0128
AUTOR
MARCOS ROBERTO SOARES
BESSA
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
CONSTRUQUICK LTDA - ME
Fica
Intimado(s)/Citado(s):
reclamação trabalhista supramencionada, sob as penas do art. 844
- MARCOS ROBERTO SOARES BESSA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600000
- Telefone:
(64) 34953450
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100102
o(a) Reclamante intimado(a) a comparecer perante esta
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA-
GO,
, no dia e
horário acima indicados, para AUDIÊNCIA INICIAL relativa à
da CLT.
Digitado
DA ROCHA,
e assinado pelo(a) servidor(a) FAUSTTO GOMES
Secretário de Audiência da
TRABALHO DE GOIATUBA-GO,
do Trabalho.
VARA DO
por ordem do(a) Juiz(íza)