TRT18 27/09/2016 - Pág. 1372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016
1372
oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem
pronunciamento explícito acerca de todas as argumentações das
imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até
partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento
o valor da execução, a hipoteca judiciária... (TRT 3ª Região - 00500-
viabilizando ampla devolutividade ao Tribunal (CLT art. 769 e
2007-063-03-00-9 RO - 4ª T. - Juiz Relator Antônio Álvares da
Súmula 393 do TST).
Silva - DJMG 15/09/2007)"3.
III- DISPOSITIVO
Face ao exposto, na ação nº 0011871-49.2016.5.18.0128, em que
figura como parte autora NILTO MACHADO DE FARIA, sendo rés
Destarte, seguindo a trilha da efetividade necessária à promoção da
ASSOCIAÇÃO LEGIONÁRIAS DO BEM ESTAR SOCIAL DE
Justiça, determino à secretaria desta Vara, nos termos do art. 438
GOIATUBA e MUNICÍPIO DE GOIATUBA concedo a gratuidade
do CPC, expedir ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis de
judiciária àquela, rejeito as preliminares eriçadas pela ré, e, no
Goiatuba-GO, para que seja registrado à margem da (s) matrícula
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
(s) do (s) imóvel (eis) dos reclamados o título constitutivo da
em face da reclamada, para o fim de:
hipoteca judiciária, conforme preceitua o art. 167, I, "2" da lei
a) determinar às reclamadas que procedam à anotação e baixa na
6.015/73 c/c art. 1.489, II do CC/2002 e art. 466 do CPC, devendo
CTPS do autor, nos termos do item 2 da fundamentação;
ser hipotecados tantos bens quantos bastarem para garantir o
b) condenar a reclamada ao pagamento de:
adimplemento do valor provisoriamente arbitrado a esta
1) salários de fevereiro e março de 2016, aviso prévio
condenação.
indenizado, férias em dobro, simples e proporcionais; 13º salários
Diligencie também a Secretaria da Vara junto ao Detran, para
proporcionais e integrais, nos termos do item 2 da fundamentação;
que sejam bloqueados tantos veículos quantos bastarem para a
satisfação da condenação provisoriamente arbitrada nestes autos e
fiel cumprimento da tutela jurisdicional do Estado.
2) horas extras e reflexos, nos termos do item 3 da
fundamentação;
3) multas dos artigos 467e 477 da CLT, na forma do
Estes ofícios serão expedidos imediatamente, independentemente
item 6 da fundamentação;
do trânsito em julgado, para garantir a efetividade do provimento
c) comprove os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40%,
judicial.
supra deferidos, no prazo e sob as penas da fundamentação (item
9- RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS
4);
Comprove a parte ré o recolhimento das contribuições sociais, cota
d) comprove os recolhimentos previdenciários (cota do empregado -
do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador,
deduzida do crédito deste - e do empregador) e fiscais cabíveis, sob
incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação
pena de execução, observando-se os provimentos 01/96 e 02/93 da
(não há tributação sobre os valores de FGTS - Lei 8.036/90, art. 28 -
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º,
Tudo na forma da fundamentação, que ora passa a integrar o
da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
execução pelos valores respectivos (CF, art. 114, VIII), ressalvada a
Para efeitos do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que são salariais o
hipótese, quanto à cota patronal, de comprovação de opção pelo
saldo de salário, o 13º salário, as horas extras.
SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 3º).
Custas, pelas reclamadas, sobre R$ 80.000,00 (valor
Os recolhimentos previdenciários jungidos à competência desta
provisoriamente arbitrado para a condenação), no montante de R$
especializada são restritos aos definidos no parágrafo anterior não
1.600,00 (CLT, art. 789).
abarcando outros ainda que haja reconhecimento de vínculo não
Registro que não será concedida isenção de indenização por
anotado em juízo (exegese do art. 114, VIII, da CRFB - redação da
eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de
EC 45/2004 e do art. 832, §3°, da CLT).
má-fé ou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, a
Observem-se, outrossim, as incidências fiscais cabíveis sobre
nenhuma das partes, uma vez que a União não pode subsidiar
títulos de natureza salarial, nos termos do art. 46 da Lei 8541/92 e
a má-fé ou a protelação da entrega da tutela jurisdicional, por
dos provimentos 01/96 e 03/2005 da CGJT.
imposição necessária dos princípios da moralidade e duração
10- AMPLITUDE DA COGNIÇÃO - MODERAÇÃO
razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos
Partes cientes, na forma da Súmula 197, do C. TST.
submetidos a julgamento restam atendidas as exigências da CLT,
Expeçam-se os ofícios do item 8, imediatamente,
art. 832, caput, e da CF, art. 93, IX, não sendo exigível
independentemente do trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100102