TRT18 28/09/2016 - Pág. 49 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
49
conjuntamente por 2 (dois) Procuradores do GRUPO 1 ou por 1
IGUALDADE DE FUNÇÃO. ISONOMIA
(um) Procurador do GRUPO 1 e 1 (um) Procurador do GRUPO 3,
Recorre a reclamante da r. sentença que reconheceu a licitude da
ou, ainda, por 1 (um) Procurador do GRUPO 3 e 1 (um) Procurador
terceirização perpetrada entre as reclamadas, indeferindo o pedido
do GRUPO 5" (id ad44563 - Pág. 7 - grifei)
de condenação solidária da 2ª reclamada (União - TRE) por
eventuais verbas deferidas à autora, bem como de diferenças
Assim, como a advogada Dra. Marcia Cristina Romano Santo foi
salariais decorrentes de isonomia salarial com os servidores da 2ª
incluída no grupo 3, para outorgar poderes ao advogado subscritor
ré.
do recurso ordinário, deveria agir conjuntamente com um
procuradores incluído no Grupo 1 ou no Grupo 5. Ocorre que a Dra.
Alega que "a União carreou aos autos o contrato de licitação que,
Tamires Cardoso Silva não consta nos referidos grupos. Aliás, não
no Anexo I, item 3 comprova que a contratação de terceirizados
consta em nenhum dos grupos da referida procuração.
visou, basicamente, suprir a falta de pessoal efetivo", pois
estabelece que "os Cartórios Eleitorais do Estado dispõem de
Desta feita, a 1ª ré não se encontra devidamente representada no
apenas dois servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Diante desse
instrumento de mandato que outorgou poderes ao advogado
volume de atividades fica evidente a insuficiência do quantitativo do
subscritor do recurso, de modo que este se encontra irregular.
quadro permanente de pessoal face a demanda neste período,
agravado ainda pela existência de claros de lotação em algumas
Vale ressaltar que na procuração de id ad44563 - págs. 16/17, na
Zonas Eleitorais", o que evidencia a terceirização de atividade fim"
qual a 1ª reclamada foi devidamente representada pela Dra. Marcia
(id 9868a7d - Págs. 2/3)
Cristina Romano Santo (grupo 3) juntamente com advogada
incluída no grupo 1, não consta o Dr. Bruno Zuppo de Miranda
Diz que "as atividades exercidas pela recorrente e a igualdade de
Leão.
funções entre o Técnico Judiciário e a reclamante restou evidente
no depoimento da testemunha Márcia Helena dos Santos" (id
Ademais, analisando-se detidamente os aludidos documentos,
9868a7d - Pág. 3).
observa-se ainda outro vício de representação.
Aduz que "as atividades indicadas no item 8.2 do Anexo I do Edital
É que na procuração que constituiu a Dra. Marcia Cristina Romano
de Licitação são atribuições dos técnicos judiciários, conforme
Santo, passada em 10/05/2013, consta que "A presente procuração
informado pela União em sua defesa, por se tratar de suporte
terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua outorga" (id
operacional eleitoral." (id 9868a7d - Pág. 4)
ad44563 - pág. 15), ou seja, até 10/05/2014. A procuração que
constituiu o advogado subscritor do recurso, por sua vez, foi
Sustenta que deve ser aplicado ao caso o disposto na Súmula nº
assinada 30/06/2015, de modo que em tal data nem mesmo a Dra.
331, I, do C. TST em conjunto com a OJ nº 383 da SDI-I do C. TST,
Marcia Cristina Romano Santo tinha mais poderes para representar
de modo que seja reconhecida a responsabilidade solidária da 2ª
a 1ª ré.
reclamada por todas as verbas que lhe são devidas, bem como seja
deferida "a equivalência salarial entre os terceirizados e os
Urge ressaltar, por fim, que não se vislumbra no presente caso a
servidores da tomadora de serviços" (id 9868a7d - Pág. 5).
hipótese de mandato tácito (atas de audiência, id e652025 e id
6bc6d89).
Analiso.
Desta feita, o recurso ordinário da 1ª reclamada não alça
De início, cumpre registrar que a reclamante não se insurgiu contra
conhecimento, por irregularidade de representação processual.
os fundamentos da r. sentença que afastaram a responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada, de modo que a mesma transitou em
De outro modo, atendidos todos os pressupostos legais, conheço do
julgado neste particular.
recurso ordinário apresentado pela reclamante.
MÉRITO
Desta forma, passa-se à análise do pedido de responsabilidade
RECURSO DA RECLAMANTE
solidária decorrente de terceirização ilícita.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100161