TRT18 17/03/2017 - Pág. 2837 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2837
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORMA
PROCESSO TRT - RO - 0011554-03.2014.5.18.0005
AUTÔNOMA.
TRAÇO
DIFERENCIADOR.
SUBORDINAÇÃO. A diferenciação entre a prestação de serviço
com vínculo de emprego e o trabalho desenvolvido pelo vendedor
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
autônomo, inclusive na hipótese de representante comercial, é
bastante tênue, constituindo tarefa complexa, sendo seu traço mais
RECORRENTE(S) : FRELITH LTDA - ME
representativo a subordinação jurídica a que está sujeito o
empregado regido pelas normas celetistas.
ADVOGADO(S) : EDUARDO GIRON DUTRA
RECORRENTE(S) : SUELI MARIA PEREIRA SILVA -ME
ADVOGADO(S) : EDUARDO GIRON DUTRA
RECORRENTE(S) : ROSIMEIRE ARAÚJO MOTA
ADVOGADO(S) : MARIÂNGELA JUNGMANN GONÇALVES
GODOI
RECORRIDOS(S) : OS MESMOS
RELATÓRIO
ORIGEM : 5ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : JOÃO RODRIGUES PEREIRA
As reclamadas interpõem recurso ordinário insurgindo-se contra a r.
sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou procedente
em parte a presente reclamação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105333