TRT18 11/04/2017 - Pág. 1007 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
dias, manifestarem a respeito do laudo pericial das fls. 130/148.
1007
Deverão os I. Advogados dar ciência a seus respectivos
constituintes do dia e horário da audiência acima designados.
Deverão os I. Advogados dar ciência a seus respectivos
constituintes do dia e horário da audiência acima designados.
OBSERVAÇÕES.: O inteiro teor encontra-se à disposição da
parte interessada no site www.trt18.jus.br/consulta processual.
OBSERVAÇÕES.: O inteiro teor encontra-se à disposição da
ANAPOLIS, 10 de Abril de 2017. FERNANDA OLIVEIRA RIBEIRO,
parte interessada no site www.trt18.jus.br/consulta processual.
Servidora.
Intimação
ANAPOLIS, 10 de Abril de 2017. FERNANDA OLIVEIRA RIBEIRO,
Servidora.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011636-16.2016.5.18.0053
AUTOR
ELIZEU ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
RÉU
TECNOMETAL TANQUES LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 34490/GO)
Processo Nº RTOrd-0011668-21.2016.5.18.0053
AUTOR
LUIZA CARUSO OLIVEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 39115/GO)
RÉU
BRASIL SERVICOS LTDA - ME
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA CARUSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ANTONIO DE ALMEIDA
- TECNOMETAL TANQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011668-21.2016.5.18.0053
Processo: 0011636-16.2016.5.18.0053
AUTOR: LUIZA CARUSO OLIVEIRA
Reclamante: ELIZEU ANTONIO DE ALMEIDA
Reclamado(a): TECNOMETAL TANQUES LTDA - ME
Relatório
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
ÀS PARTES
LUÍZA CARUSO OLIVEIRA ajuíza Ação Trabalhista em face de
BRASIL SERVIÇOS LTDA. - ME e UNIÃO (TRE-GO), todas
Ficam as partes intimadas da designação da audiência de
prosseguimento da instrução processual para o dia 8/8/2017, às
13h30min, relativa à reclamação supramencionada, devendo
comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão
quanto à matéria de fato (Súmula 74/TST), trazendo suas
testemunhas independentemente de intimação ou arrolando-as no
prazo de 10 dias (arts. 357, § 3º, e 450, do NCPC).
qualificadas nos autos, dizendo que foi admitida pela 1ª reclamada
em 5/9/2016, nas funções Suporte Operacional (Técnica em Urnas),
percebendo salário de R$ 1.000,00, mais R$ 350,00 de valealimentação, trabalhando 44 horas semanais, de 2ª a 6ª-feira, na
manutenção e reparação de urnas eletrônicas. Aduz que não
recebeu os salários e o vale-alimentação de 9/2016 e 10/2016,
ficando caracterizada a mora salarial e pede a multa do Precedente
Normativo nº 72 do TST. Assegura que não foram recolhidos o
Fica o reclamante intimado para, querendo, no prazo de 10 dias,
manifestar a respeito do parecer técnico juntado pela
reclamada às fls. 1.391/1.404.
Fica a reclamada intimada para, querendo, no prazo de 10 dias,
manifestar a respeito dos laudos periciais das fls. 1.406/1.439 e
1.441/1.468.
FGTS e a contribuição previdenciária. Afirma que, em face do
término do contrato de trabalho por tempo determinado, faz jus às
verbas rescisórias que menciona, mais as multas dos arts. 467 e
477 da CLT, bem como ao FGTS. Apregoa que sua jornada era
superior a 6 horas, mas não usufruía do intervalo mínimo de 1 hora,
conforme folhas ponto anexas, pelo que deve essa hora ser paga
com adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106092