TRT18 25/07/2017 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ALINE ROSA DE OLIVEIRA
(REPRESENTANTE DOS FILHOS
MENORES HEMILLY VITÓRIA DE
OLIVEIRA E WANDERSON DE
OLIVEIRA SILVA)
MARRIBE MOARA PEREIRA
NUNES(OAB: 39387/GO)
WINDERSON DE OLIVEIRA SILVA
MARRIBE MOARA PEREIRA
NUNES(OAB: 39387/GO)
ALINE ROSA DE OLIVEIRA
(REPRESENTANTE DOS FILHOS
MENORES HEMILLY VITÓRIA DE
OLIVEIRA E WANDERSON DE
OLIVEIRA SILVA)
WINDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PRESTAR CONSERVACAO LTDA ME
SEJANE DE MELO ROCHA LIMA
SILVA(OAB: 35084/GO)
LILIANE PEREIRA DA SILVA
(ESPÓLIO DE WELLINGTON JOSE
DA SILVA)
MARRIBE MOARA PEREIRA
NUNES(OAB: 39387/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
388
2. ALINE ROSA DE OLIVEIRA (REPRESENTANTE DOS FILHOS
MENORES HEMILLY VITÓRIA DE OLIVEIRA E WANDERSON DE
OLIVEIRA SILVA)
3. WINDERSON DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(a)(s): 2. MARRIBE MOARA PEREIRA NUNES (GO 39387)
3. MARRIBE MOARA PEREIRA NUNES (GO - 39387)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO
Preliminarmente, para os fins do artigo 896, § 5º, da CLT, destaco
não haver constatado, neste momento processual, a existência de
decisões atuais e conflitantes no âmbito deste Regional sobre os
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROSA DE OLIVEIRA (REPRESENTANTE DOS FILHOS
MENORES HEMILLY VITÓRIA DE OLIVEIRA E WANDERSON
DE OLIVEIRA SILVA)
temas objeto do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 03/05/2017 - f. 1, ID. 1a9f676;
PODER JUDICIÁRIO
recurso apresentado em 09/05/2017 - f. 1/20, ID. 419d47a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regular a representação processual (fls. 1, ID. 70542cc).
Satisfeito o preparo (f.15, ID. fc9217d; f. 1, ID. 16d7bf1; f. 1, ID.
d3f2c5;f. 1, ID. e0e6c80).
Fundamentação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
RECURSO DE REVISTA
Alegação(ões):
Recorrente(s): 1. PRESTAR CONSERVACAO LTDA - ME
- violação do artigo 77, II, da Lei 8.213/91.
Advogado(a)(s): 1. SEJANE DE MELO ROCHA LIMA SILVA (GO -
- divergência jurisprudencial.
35084)
A Recorrente insurge-se contra o acórdão regional, alegando, em
Recorrido(a)(s): 1. LILIANE PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE
síntese, que "as funções do empregado falecido, conforme restou
WELLINGTON JOSE DA SILVA)
demonstrado nos autos, não era desenvolvida com uso de
motocicleta. Referido empregado era supervisor de rota e utilizava
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109344