TRT18 27/07/2017 - Pág. 1466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1466
tratar de medida excepcionalíssima.
pelos créditos trabalhistas do Reclamante, conforme ficou decidido
Tendo em vista que a Reclamante alega que o Reclamado
no Acórdão de ID 094e8e9, já transitado em julgado, provocando
MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO tem depositado valores nas contas
dano ao erário.
bancárias da Reclamada ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO BEM
Determino, portanto, a expedição de Ofício, endereçado ao
ESTAR SOCIAL DE GOIATUBA, as quais são esvaziadas antes
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, PROMOTORIA
que possam ser objeto de penhora, determino a expedição de
DE JUSTIÇA DE GOIATUBA/GO, responsável pela defesa do
Mandado de Penhora de Crédito da Reclamada ASSOCIACAO
patrimônio público, para que tome ciência das dezenas de
LEGIONARIAS DO BEM ESTAR SOCIAL DE GOIATUBA
Reclamações Trabalhistas que tramitam neste Juízo,
eventualmente existente em face do MUNICÍPIO DE
potencialmente geradoras de dano ao patrimônio do MUNICÍPIO DE
GOIATUBA/GO, até o limite desta execução, R$ 29.975,58, valor
GOIATUBA/GO, nos termos da Lei nº 8.429/1992 -- Lei de
atualizado até 31/05/2017, sem prejuízo das atualizações
Improbidade Administrativa.
posteriores.
Intime-se.
Deverá o MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO depositar o valor
Cumpra-se.
eventualmente penhorado em uma conta judicial à disposição deste
Juízo, sob pena de multa de R$ 10.000,00, em caso de
GOIATUBA, 27 de Julho de 2017
descumprimento, revertida em favor da Reclamante, em caso de
incidência.
Analisando detidamente os sistemas de informações deste E.
RANULIO MENDES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Tribunal Regional do Trabalho, verifiquei que, nesta data
(25/07/2017), existem dezenas de Reclamações Trabalhistas em
tramitação em desfavor da ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO BEM
ESTAR SOCIAL DE GOIATUBA e do MUNICÍPIO DE
GOIATUBA/GO, com diversas execuções com prazo para
pagamento/garantia escoado.
Nesse contexto, determino que o MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO,
no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos todos os pagamentos
realizados à Reclamada ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO BEM
ESTAR SOCIAL DE GOIATUBA nos anos de 2016 e 2017, até a
Processo Nº RTOrd-0011821-23.2016.5.18.0128
AUTOR
SILVIA HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO
CATIELE FIRMINO LOPES(OAB:
45424/GO)
ADVOGADO
EDUARDO RODRIGUES SILVA(OAB:
44217/GO)
RÉU
ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO
BEM ESTAR SOCIAL DE GOIATUBA
ADVOGADO
RENATA NASCIMENTO ARAUJO
PINTO(OAB: 37984/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADVOGADO
VINICIUS VIEIRA RIBEIRO(OAB:
38599/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
presente data (25/07/2017), sob pena de multa de R$ 500,00, por
dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00, revertida em favor do
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT, em caso de
- ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO BEM ESTAR SOCIAL DE
GOIATUBA
- MUNICIPIO DE GOIATUBA
- SILVIA HELENA DOS SANTOS
incidência.
Caso constatada a fraude à execução, será a Reclamada
ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO BEM ESTAR SOCIAL DE
GOIATUBA multada por ato atentatório contra a dignidade da
justiça, em razão da adoção de estratagema para burlar a entrega
PODER JUDICIÁRIO
da prestação jurisdicional, consistente em receber crédito em suas
JUSTIÇA DO TRABALHO
contas bancárias e realizar saques antes que possam ser objeto de
penhora.
RTOrd - 0011821-23.2016.5.18.0128
Neste feito, destaco, ainda, que a Reclamada ASSOCIACAO
AUTOR: SILVIA HELENA DOS SANTOS
LEGIONARIAS DO BEM ESTAR SOCIAL DE GOIATUBA foi
condenada ao pagamento de R$ 29.975,58, valor atualizado até
31/05/2017, não efetuou o pagamento da execução e não ofereceu
bens para garanti-la.
Assim, caso a situação de inadimplência persista, será o
MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO responsabilizado patrimonialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109432
DESPACHO
Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário da Reclamada
ASSOCIACAO LEGIONARIAS DO BEM ESTAR SOCIAL DE
GOIATUBA, formulado pela Reclamante no ID 3b77b9e, por se
tratar de medida excepcionalíssima.
Tendo em vista que a Reclamante alega que o Reclamado