TRT18 21/11/2017 - Pág. 4930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
4930
MÉRITO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso porque está adequado, tempestivo, a
representação processual encontra-se regular e o preparo
dispensado.
CONTRATO DE TRABALHO. MODALIDADE DE DISPENSA.
A r. sentença indeferiu o pedido de reconhecimento da unicidade
contratual de 1.1990 a 10.7.2016, concluindo ainda que a dispensa
se deu por justa causa, em razão do abandono de emprego.
Inconformada, a recorrente sustenta que, no ano de 2015, o
reclamado Claiton Cesar Pereira de Souza lavrou documento
denominado "Declaração de Comprovação de Emprego", o qual
confirmaria sua tese inaugural.
Acrescentou que a testemunha ouvida a rogo das reclamadas não é
frequentadora da residência onde laborava, não podendo prestar
informações seguras a respeito da relação de trabalho havida entre
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