TRT18 15/12/2017 - Pág. 1935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
DESPACHO
Intime-se a exequente para indicar, no prazo de 30 dias, causas
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme
exigência do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80.
1935
RODRIGUES
Notificação
Processo Nº RT-0235500-41.2006.5.18.0121
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA PEREIRA
Advogado
ARTHUR EMANUEL CHAVES DE
FRANCO(OAB: 23.588-GO)
RECLAMADO(A)
VONIVIA SOARES PINHEIRO DA
SILVA
Advogado
LUCIANA RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 23.001-GO)
Fica a reclamante, por seu advogado, intimada para tomar ciência
do despacho proferido nos autos supra, que segue abaixo
transcrito, para, no prazo e fins estabelecidos, tomar as
providências cabíveis:
Fica a parte-autora, por seu/a procurador/a, intimada a respeito do
despacho proferido em 13.12.2017, cujo teor segue abaixo
transcrito:
DESPACHO
Intime-se a exequente para indicar, no prazo de 30 dias, causas
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme
exigência do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80.
VARA DO TRABALHO DE JATAÍ-GO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011284-44.2017.5.18.0111
AUTOR
NATALICIA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO
ADAO VITOR MARQUES
RODRIGUES(OAB: 50031/GO)
RÉU
ADALBERTO CARLOS RABER - ME
RÉU
SIMONE PRADO
RÉU
ADALBERTO CARLOS RABER
RÉU
SUPERMERCADO PEROLA
RÉU
MARCIO OLIVEIRA
RÉU
JAQUELINE LIMA
"Consta do cadastro do PJe no polo passivo apenas ADALBERTO
CARLOS RABER - ME e outros (5).
Contudo, na hipótese de a parte-ré (especificadamente,
SUPERMERCADO PEROLA) não ter sido formalmente constituída,
a pessoa física que exerce a empresa deve ser incluída no polo
passivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIA PEREIRA FERNANDES
Sendo assim, intime-se a parte-autora para informar se pretende
ou não demandar somente em face de ADALBERTO CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
RABER - ME e outros (5). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção
JUSTIÇA DO TRABALHO
do processo sem resolução do mérito em caso de inércia.
RTOrd - 0011284-44.2017.5.18.0111
AUTOR: NATALICIA PEREIRA FERNANDES
Na hipótese de a parte-autora igualmente requerer a inclusão no
polo passivo da pessoa física que exerce a empresa, retifique-se o
cadastro processual com a referida inclusão.
Retificado ou não sendo necessário fazê-lo, prossiga-se com a
tramitação processual."
Advogado(s) do reclamante: ADAO VITOR MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113937