TRT18 02/02/2018 - Pág. 567 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
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alocados no primeiro turno, sem, contudo, precisar os benefícios em
aberto. Por fim, informou que foi realizada audiência na
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, oportunidade em
"A Seção de Contratos ao analisar o tema, considerou plausível e
que a empresa tinha se comprometido a pagar as verbas salariais e
legítimo o pagamento direto aos terceirizados, caso se configure a
demais benefícios em 72 horas ou encaminhar a folha de
situação apta (emergencial e excepcional) a impedir o dano
pagamento para este Regional efetuar o pagamento direto, mas que
iminente aos empregados da contratada, registrando ser necessária
descumpriu o acordado, fazendo com que o Presidente da
a participação dos órgãos de representação da Administração
Comissão entrasse em contato com o contador da empresa para
Pública Federal e, se entender necessário, o ingresso do Sindicato
viabilizar o processo de pagamento direto (doc. 92.173/2016).
da categoria dos trabalhadores no feito, para conclusão da lide que
envolve direitos trabalhistas dos terceirizados (doc. 82.429/2016).
Por seu turno, a Coordenadoria de Controle Interno, após análise de
legalidade do feito, não vislumbrou óbice à realização do
Instada a se manifestar, a Comissão Técnica Gestora do Contrato
pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato nº
nº 42/2016, ao noticiar a fim da greve bancária, pugnou pela
42/2016, ou mesmo o depósito dos valores retidos cautelarmente
denegação do pedido da contratada, diante da perda do objeto, pois
junto à Justiça do Trabalho, caso a empresa não coloque à
fundamentado no caso fortuito citado (doc. 85.342/2016).
disposição deste Tribunal a documentação devida (doc.
94.062/2016).
Desta feita, este Tribunal notificou a contratada para sanar as
irregularidades existentes e providenciar o pagamento das
Em observância ao questionamento formulado pela Diretoria-Geral,
despesas relativas aos profissionais alocados na execução do
a Comissão Técnica Gestora do Contrato nº 42/2016 consignou que
objeto (doc. 86.685/2016).
não foram entregues todos os documentos pertinentes dos
empregados para o adimplemento total da folha de pagamento de
setembro, além de informar que os registros apresentados não
estão conforme para atestação (doc. 94.706/2016).
A Coordenadoria de Controle Interno converteu o feito em
diligência, a fim de que fosse esclarecida a atual situação da
avença, especialmente, no que concerne à efetivação das
obrigações contratuais principal e acessórias, e a realização de
Contudo, na Informação CTG nº 5/2016, de 10/11/2016, a Comissão
audiência com órgãos de representação da União e dos
ressaltou que a contratada vem apresentando documentos, em
trabalhadores (doc. 90.510/2016).
forma e conteúdo, aceitáveis para efetuar o pagamento direto aos
empregados; nos itens 15 a 19 dispõe acerca dos elementos
relevantes que considera caracterizadores do caso em uma
situação emergencial e excepcionalíssima; apresenta fluxograma a
Em resposta, a Comissão Técnica Gestora do Contrato nº 42/2016
ser observado para o pagamento em questão; que monitorará as
esclarece que os postos de trabalho foram majoritariamente
ações trabalhistas a fim de evitar pagamento em duplicidade aos
providos durante o primeiro turno, sendo que apenas 8 postos
suportes operacionais, informando que o pagamento direto, a
ficaram sem técnicos, e que atuou, juntamente com os fiscais, para
princípio, refere-se a setembro de 2016, e, caso opte pelo
que, nas unidades que tivessem segundo turno, os terceirizados
pagamento das verbas rescisórias e demais, encaminhar os
continuassem a trabalhar para não impactar no processo eleitoral;
documentos necessários. Por fim, solicitou que fosse determinado o
quanto ao pagamento de salário e demais benefícios e encargos
procedimento a ser adotado por este Tribunal, diante da
trabalhistas e previdenciários, ressaltou, em suma, o atraso de 531
inadimplência da contratada (doc. 99.222/2016).
salários do mês de setembro e 432 rescisões relativas aos postos
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