TRT18 02/03/2018 - Pág. 9 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
das custas para o recurso específico que se objetiva destrancar,
não se configurando, pois, mera insuficiência no valor de preparo.
Portanto, considerando a ausência de comprovação do pagamento
de custas na interposição do recurso de revista, este encontra-se
deserto. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (AIRR1767-02.2014.5.08.0110, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
2ª Turma, DEJT de 19/12/2016)Dessa forma, reputa-se deserto o
recurso de revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso
de revista.
Publique-se.Goiânia, 23 de fevereiro de 2018. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEPLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHODesembargador-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região/nfn
Despacho
Processo Nº RO-0000343-52.2015.5.18.0128
Recorrente
CYNTHIA FREITAS CAMPOS
Advogado
SÍLVIO ARANTES DE OLIVEIRA(OAB:
16291- /GO)
Recorrido
BANCO DO BRASIL SA
Advogado
CLAUDIA COIMBRA DE
OLIVEIRA(OAB: 23235- /GO)
Processo: 0000343-52.2015.5.18.0128
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 18ª Região
RO-0000343-52.2015.5.18.0128 - 1ª Turma
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
9
Regular a representação processual (fls. 42-RT).
Dispensado o preparo (fl. 244-RT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave.
Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões
recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o
prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus
que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído
pela Lei nº 13.015/2014. Havendo expressa exigência legal de
indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da
controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto
intrínseco torna insuscetível de exame o recurso de revista.Ressalte
-se que o parágrafo do acórdão transcrito na revista não se presta a
prequestionar a matéria, haja vista que não revela a tese jurídica
adotada pela Turma para manter a justa causa aplicada à
reclamante, bem como não traz os motivos pelos quais o colegiado
entendeu ser legítima a dispensa aplicada.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.Goiânia, 23 de fevereiro de 2018. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEPLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHODesembargador-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região/rlm
Despacho
Processo Nº RO-0000439-72.2015.5.18.0191
Recorrente
BRF S.A.
Advogado
RAFAEL LARA MARTINS E
OUTRO(S)(OAB: 22331-N/GO)
Recorrente
LÚCIA PEREIRA DE ASSUNÇÃO
(ADESIVO)
Advogado
VIVIANE SANTANA DE PAIVA
PARRALEGO E OUTRO(S)(OAB:
20051-N/GO)
Recorrido
OS MESMOS
Processo: 0000439-72.2015.5.18.0191
Recorrente(s):
CYNTHIA FREITAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
SÍLVIO ARANTES DE OLIVEIRA (GO - 16291)
TRT 18ª Região
Recorrido(a)(s):
RO-0000439-72.2015.5.18.0191 - 4ª Turma
BANCO DO BRASIL SA
Lei 13.015/2014
Advogado(a)(s):
Recurso de Revista
CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA (GO - 23235)
Recorrente(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
BRF S.A. e outro(s)
Tempestivo o recurso (publicação em 11/09/2017 - fl. 15-RO;
recurso apresentado em 19/09/2017 - fl. 42-RO).
Advogado(a)(s):
RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116164