TRT18 27/08/2018 - Pág. 2371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
ADVOGADO
THAYS PRISCYLLA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 53078/GO)
FERNANDO VALADÃO MACHADO
FILHO(OAB: 38400/GO)
RODRIGO NORBERTO MATEUS
SARIEDINE(OAB: 41218/GO)
IM FAGUNDES - ME
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
2371
que foi devidamente notificada para apresentar a RAIS,
GFIP/SEFIP, dos meses supra mencionados, é suficiente para
comprovar a verossimilhança das alegações.
No entanto o requerente não logrou êxito em comprovar urgência na
concessão da medida, não tendo sido vislumbrado nos autos o
Intimado(s)/Citado(s):
perigo do dano irreparável ou de difícil reparação.
- SIND TRAB COND DE VEIC DE DUAS RODAS DO EST DE
GOIAS
Portanto, em conformidade com o artigo 300 do CPC, indefere-se a
medida pretendida.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência.
Notifiquem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
RTAlç - 0011075-38.2018.5.18.0015
GOIANIA, 27 de Agosto de 2018
AUTOR: SIND TRAB COND DE VEIC DE DUAS RODAS DO EST
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Fundamentação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0011075-38.2018.5.18.0015;
Sentença
Reclamante: SIND TRAB COND DE VEIC DE DUAS RODAS DO
EST DE GOIAS;
Reclamado(a): IM FAGUNDES - ME
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0010688-23.2018.5.18.0015
AUTOR
EDMAR WILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ARITTANA CARLA DE
REZENDE(OAB: 44587/GO)
RÉU
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
LUIZ TERUO MATSUNAGA
JUNIOR(OAB: 24233/DF)
ADVOGADO
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM
DE OLIVEIRA(OAB: 27959/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
SINDICATO DOS TRABALHADORES CONDUTORES DE
- EDMAR WILSON SILVA PEREIRA
- LOJAS AMERICANAS S.A.
VEÍCULOS DE DUAS RODAS DO ESTADO DE GOIÁS ajuíza
SENTENÇA
AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
CLÁUSULA DA CCT em desfavor de IM FAGUNDES - ME,
requerendo antecipação dos efeitos da tutela para que seja
determinado pelo Juízo que a reclamada apresente juntamente com
1 RELATÓRIO
a defesa os documentos especificados na cláusula 32ª da
EDMAR WILSON SILVA PEREIRA ajuíza reclamatória trabalhista
convenção coletiva do trabalho.
em face de LOJAS AMERICANAS S/A, informando datas de
Alega o requerente que a requerida deixou de encaminhar ao
admissão e dispensa e postulando, pelos fundamentos da exordial,
Sindicato, quando solicitado, a RAIS, GFIP/SEFIP, do período
a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças
compreendido entre 01/2017 a 07/2018, a fim de comprovar o
decorrentes de equiparação salarial, horas extras e reflexos,
cumprimento da convenção coletiva.
diferenças de auxílio alimentação, adicional de produtividade,
A documentação trazida pelo requerente a) cópia da convenção
triênios e multa por descumprimento de CCT.
coletiva, com data de vigência até 30/04/2019, tendo sido sua
A reclamada arguiu inépcia e contestou os pedidos.
autenticidade
confirmada
através
do
site
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivor;
2 FUNDAMENTAÇÃO
b) cópia do estatuto social em que demonstra que o sindicato
abrange a categoria de todos trabalhadores condutores de veículos
Inépcia
de duas rodas que prestam serviços de natureza contínua ou não,
O reclamante aditou a exordial declinando as jornadas trabalhadas.
em todos os estabelecimentos comerciais e industriais e c) cópia da
Rejeita-se.
notificação assinada por representante da requerida, comprovando
Equiparação
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