TRT18 11/09/2018 - Pág. 1128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
1128
art. 840, § 1º da CLT. Rejeito a prefacial.
PODER JUDICIÁRIO
PRESCRIÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pet - 0011057-17.2018.5.18.0015
AUTOR: DJALMA INACIO DA SILVA
Diante da arguição da reclamada, pronuncio a prescrição das
pretensões exigíveis anteriormente a 29/06/2018, inclusive quanto
aos reflexos, em FGTS, de parcelas principais abarcadas pelo lapso
Fundamentação
prescricional.
Processo: 0011057-17.2018.5.18.0015;
Reclamante: DJALMA INACIO DA SILVA ;
DISPENSA E VERBAS RESCISÓRIAS
Reclamado(a): SUSTENT'AR - INDUSTRIA, COMERCIO E
LOGISTICA DE MADEIRAS LTDA - ME
Afastando-se da verdade dos fatos, afirma o autor que foi
dispensado sem justa causa pela ré sem o pagamento das verbas
rescisórias que lhe eram devidas.
DESPACHO
A reclamada, por sua vez, comprovou a dispensa por justa causa,
motivada por embriaguez em serviço e desídia, o que foi objeto de
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 19/09/2018 e intime
regular processo administrativo, conforme fls. 155 e seguintes, não
-se a reclamada, por mandado, para que, no prazo de 05 dias,
infirmado por prova em contrário e sem qualquer impugnação da
manifeste-se acerca da petição de fl. 36.
parte autora.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
O TRCT (fl. 195), também não infirmado por prova em contrário,
arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
comprova que, quando da dispensa, em razão das deduções dos
Assinatura
adiantamentos efetuados, o obreiro não fez jus ao pagamento de
GOIANIA, 11 de Setembro de 2018
nenhum valor.
CAMILA BAIAO VIGILATO
Diante de tais considerações, indefiro o pedido de pagamento das
Juiz do Trabalho Substituto
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º
Sentença
salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de
Processo Nº RTSum-0010840-71.2018.5.18.0015
AUTOR
MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JERONIMO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 5920/GO)
AUTOR
EXPEDITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JERONIMO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 5920/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
APARECIDA DE FATIMA SIQUEIRA
LESSA(OAB: 7232/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
- EXPEDITO DO NASCIMENTO
- MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO
1/3, FGTS + 40%, bem como as multas dos artigos 467 e 477 da
CLT, já que não haviam verbas a serem pagas ao obreiro e, ainda
assim, a liquidação constante do TRCT se deu de modo tempestivo.
Em se tratando de dispensa por justa causa, o autor também não
faz jus ao recebimento do seguro-desemprego. Indefiro.
Por último, determino à reclamada que promova o registro da baixa
na CTPS do obreiro, sob pena de anotação da CTPS pela
Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, §2º da CLT.
HORAS EXTRAS E INTERVALARES
O autor pugna pelo pagamento de horas extras e pelo RSR dos
domingos trabalhados, mas sequer informa a sua jornada e em
RELATÓRIO DISPENSADO (ART. 852-I DA CLT)
quais domingos efetivamente laborou.
Compulsando os autos, verifica-se que, ao contrário do afirmado na
FUNDAMENTAÇÃO
inicial, o reclamante não realizava horas extras.
Em verdade, o reclamante sequer cumpria a jornada mínima de
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
trabalho determinada pela CLT, visto que durante o vínculo teve
diversas faltas injustificadas, o que, inclusive, foi objeto de processo
A inicial, analisada em seu contexto geral, atende aos requisitos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123843
administrativo disciplinar (PAD), como comprovado nos autos.