TRT18 28/05/2019 - Pág. 3245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3245
AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTÔNIO BATISTA
ADVOGADO(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO - OAB:
GO0014725
AGRAVADO(S) : TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S) : FABIO TOMAS DE SOUZA - OAB: DF0022315
ORIGEM : 11ª VT DE GOIÂNIA-GO
RELATÓRIO
JUIZ(ÍZA) : NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Trata-se de agravo de petição interposto por MARCOS ANTÔNIO
BATISTA contra decisão proferida pela Exma. Juíza NARAYANA
TEIXEIRA HANNAS, da Egrégia 11ª Vara do Trabalho de GoiâniaGO.
EMENTA
Intimada, a executada apresentou contraminuta às fls. 276/284.
Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 25 do
Regimento Interno deste Tribunal).
EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante a tese
jurídica de repercussão geral do Excelso STF, fixada para o tema
90, e a jurisprudência dos Colendos STJ e TST, independentemente
do momento de constituição do crédito, uma vez deferido o
processamento ou o pedido de recuperação judicial, a competência
da Justiça do Trabalho exaure-se com a individualização e a
quantificação do crédito trabalhista, sendo inviável o
prosseguimento dos atos executórios nesta Especializada em face
da empresa recuperanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134946
É o relatório.