TRT18 26/02/2020 - Pág. 1699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2921/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020
1699
CONSTRUTHERMAS- IMOBILIÁRIA, INCORPORADORA &
Pois bem.
CONSTRUTORA LTDA, MALBA WACKEN INCORPORACAO E
É cediço que, consoante o art. 1.227 do Código Civil, a propriedade
CONSTRUCAO LTDA - ME, MALBA ANTONIA DIAS WACKEN ,
sobre bens imóveis somente se transfere mediante o registro
MW ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA e
translativo no Cartório de Registro de Imóveis, in verbis:
SMART COMERCIO DE CONVENIENCIAS LTDA - ME (Id.
"Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou
fd6a844).
transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no
Regularmente intimados, manifestou-se apenas a
Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a
embargadaELIZANGELA DE OLIVEIRA LOPES (id. 3440b6c),
1.247), salvo os casos expressos neste Código".
quedando-se inertes os demais.
Todavia, conquanto fundado em promessa de compra e venda não
Encontra-se o feito em condições de julgamento, tendo em vista que
inscrita no registro imobiliário, a jurisprudência tem abrandado a lei
as alegações versam sobre matéria de direito, passível de
para admitir como válido o contrato de compra e venda de imóvel
comprovação por prova exclusivamente documental.
firmado sem intuito fraudulento entre as partes contratantes.
É o relatório.
Neste sentido é a Súmula nº 84 do Colendo Superior Tribunal de
Passo a decidir
Justiça, que dispões ser "admissível a oposição de embargos de
Fundamentação
terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso
I - DA ADMISSIBILIDADE
de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro".
Os embargos foram propostos por senhor e possuidor de bem
À vista dos documentos acostados (petição inicial - id. 34b5e28 ,
passível de penhora, à vista dos documentos coligidos aos autos.
sentença - id. f76c34f e carta de adjudicação - id. 97d4fe9), relativos
Cabíveis, portanto, os embargos de terceiro para a defesa da posse
à ação de adjudicação compulsória ajuizada em setembro de 2009,
e propriedade ameaçados em razão de processo alheio (art. 674 do
não paira dúvidas sobre o direito dos embargantes sobre o imóvel,
NCPC).
tendo em conta que todos são bem anteriores ao ajuizamento e ao
Com relação à tempestividade, o art. 675 do NCPC permite sua
início das execuções nos autos principais, o que afasta
oposição nos processos em fase de execução, em até cinco dias da
indubitavelmente a hipótese de fraude executiva.
adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da
Deve-se também considerar a boa-fé do adquirente, que resta
arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
presumida quando inexistente qualquer ônus incidente sobre o bem
Como somente houve o registro de indisponibilidade do imóvel do
alienado à época da transação, como in casu, evidenciada pela falta
embargante, tenho-os por tempestivos.
de registro da penhora no respectivo Cartório de Registro de
Conheço, assim, dos embargos de terceiro opostos.
Imóveis (Súmula 375 do STJ)
II - DO MÉRITO
Assim sendo, julgo procedente o pedido para determinar a baixa na
DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE
restrição de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 56.936,
Alegam os embargantes que tiveram o imóvel de sua propriedade
descrito na referida Carta de Adjudicação Compulsória à id.
gravado com restrição de indisponibilidade nos autos 0000372-
97d4fe9 e objeto dos presentes embargos nos autos 0001096-
37.2014.5.18.0161.
41.2014.5.18.0161.
Os embargantes aduzem que a propriedade fora adquirida por
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
compra efetivada por meio de Contrato Particular de Cessão e
In casu, cabível é a hipótese de aplicação do disposto no art. 791-A
Transferência de Direitos, Assunção de Obrigações e outras
da CLT, porquanto opostos os presentes embargos na vigência da
avenças, em 25.02.2005. Acrescentam ainda que fora reconhecido
Lei nº 13.467/2017, segundo o qual:
o direito dos embargantes sobre o imóvel por meio de ação de
"Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
adjudicação compulsória. Juntou documentos.
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
Assim descreve o bem:
por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que
"(...) apartamento nº 120, 1º andar, TIPO A, do THERMAS PLACE
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
RESIDENCIAL SERVICE, LOCALIZADO NAS RUAS SÃO PAULO
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
E ILÍDIO LOPES DE MORAES, CHÁCARA 9-B, NESTA CIDADE,
causa".
DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 56.936 (...)."
Contudo, em que pese a imposição dos ônus processuais, no
Pugnam pela exclusão do registro de indisponibilidade sobre o
Direito Brasileiro, pautar-se pelo princípio da sucumbência, também
referido imóvel, nos autos supracitados.
deve ser norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual
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