TRT18 19/06/2020 - Pág. 2242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2242
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0010087-86.2020.5.18.0131
AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA
DESPACHO
Intimadas as partes para se manifestarem sobre a viabilidade
técnica para a realização de audiência por videoconferência, as
reclamadas quedaram-se inertes.
Diante da ausência de manifestação, consoante disposto no art. 4º,
Processo Nº ATOrd-0010147-93.2019.5.18.0131
AUTOR
DIEGO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IZABELA TEREZINHA DOS REIS
MELO(OAB: 42147/GO)
RÉU
SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
ADVOGADO
THIAGO SIQUEIRA BAZILIO DE
SOUZA(OAB: 54650/DF)
RÉU
SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
ADVOGADO
THIAGO SIQUEIRA BAZILIO DE
SOUZA(OAB: 54650/DF)
parágrafo único, da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 797/2020
Intimado(s)/Citado(s):
(compilada após alterações promovidas pelas Portarias TRT 18ª
- DIEGO LIMA DE OLIVEIRA
GP/SCR nº 802/2020 e 810/2020), resta frustrada a realização de
audiência de conciliação por videoconferência.
Registre-se que o réu foi devidamente notificado.
PODER JUDICIÁRIO
Pois bem.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se os réus para apresentar defesa escrita, juntamente com
os documentos destinados a servirem de prova das suas alegações
e documentos constitutivos, conforme art. 335, I, do CPC, no prazo
INTIMAÇÃO
de 15 dias, sob pena de revelia, por força do art. 344, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ato contínuo, o autor deverá proceder com a impugnação de defesa
e documentos no prazo de 5 dias, para o que fica desde já
PODER JUDICIÁRIO
intimado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mesmo prazo, as partes deverão informar se têm interesse
na realização de audiência de instrução, ou seja, se pretendem
produzir prova oral. Em caso positivo, deverão especificar qual
ATOrd - 0010147-93.2019.5.18.0131
AUTOR: DIEGO LIMA DE OLIVEIRA
será a prova (depoimento pessoal e/ou prova testemunhal),
indicando, inclusive, o número de testemunhas a serem
DESPACHO
ouvidas, esclarecendo, ainda, o objeto de prova e sua
pertinência e finalidade.
A reclamada interpõe Agravo de Petição em face da decisão que
Os prazos acima deverão ser observados rigorosamente para
rejeitou a Impugnação aos cálculos
apresentação de defesa, impugnação e manifestação, sob pena
Analiso.
de preclusão.
A decisão que rejeita ou não conhece a Impugnação aos cálculos é
Decorrido o prazo, venham conclusos.
meramente interlocutória, como acena a jurisprudência:
Registre-se que, consoante literalidade do texto do art. 7º da
TRT-5 - Agravo de Petição AP 00204000919985050271 BA
portaria supracitada, as partes podem requerer, a qualquer tempo,
0020400-09.1998.5.05.0271 (TRT-5)
em conjunto, a realização de audiência conciliatória.
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO. Em face da
dnc
natureza interlocutória da decisão que julga a impugnação aos
cálculos apresentada antes da citação do executado, a mesma não
LUZIANIA/GO, 19 de junho de 2020.
desafia de imediato o agravo de petição. Inteligência do artigo 893 ,
§ 1º , da CLT.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152451