TRT18 19/06/2020 - Pág. 2243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
TRT-20 - 00013335220105200002 (TRT-20)
Data de publicação: 14/12/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM DESFAVOR
2243
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA EIRELI - ME
DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO COM
PREVISIBILIDADE NO ART. 879 DA CLT. Tem-se como prematuro
PODER JUDICIÁRIO
o Agravo de Petição manejado para combater decisão que julga
JUSTIÇA DO TRABALHO
Impugnação aos Cálculos, por não ser esta terminativa de feito,
logo, irrecorrível de imediato.
INTIMAÇÃO
Desse modo, apesar de a Impugnação aos cálculos ser um
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
incidente processual que tenha como escopo impugnar alguma
irregularidade perpetrada nos cálculos, na fase de execução, o seu
PODER JUDICIÁRIO
indeferimento não enseja a possibilidade de interposição de
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso, uma vez que, de acordo com a jurisprudência, a decisão
que rejeita este incidente perfaz decisão interlocutória.
ATOrd - 0010147-93.2019.5.18.0131
Nesse diapasão é o artigo 893, §1º da CLT:
AUTOR: DIEGO LIMA DE OLIVEIRA
"Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...)
DESPACHO
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo
ou Tribunal,admitindo-se a apreciação do merecimento das
A reclamada interpõe Agravo de Petição em face da decisão que
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
rejeitou a Impugnação aos cálculos
"
Analiso.
Portanto, rejeito o Agravo de Petição interposto.
A decisão que rejeita ou não conhece a Impugnação aos cálculos é
Intimem-se as partes. Prazo e fins legais.
meramente interlocutória, como acena a jurisprudência:
Após, façam os autos conclusos para homologação dos cálculos.
TRT-5 - Agravo de Petição AP 00204000919985050271 BA
Cumpra-se.
0020400-09.1998.5.05.0271 (TRT-5)
Nada mais.
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO. Em face da
natureza interlocutória da decisão que julga a impugnação aos
dnc
cálculos apresentada antes da citação do executado, a mesma não
LUZIANIA/GO, 19 de junho de 2020.
desafia de imediato o agravo de petição. Inteligência do artigo 893 ,
§ 1º , da CLT.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
TRT-20 - 00013335220105200002 (TRT-20)
Processo Nº ATOrd-0010147-93.2019.5.18.0131
AUTOR
DIEGO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IZABELA TEREZINHA DOS REIS
MELO(OAB: 42147/GO)
RÉU
SEBBA INDUSTRIAL MOVELEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
ADVOGADO
THIAGO SIQUEIRA BAZILIO DE
SOUZA(OAB: 54650/DF)
RÉU
SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
ADVOGADO
THIAGO SIQUEIRA BAZILIO DE
SOUZA(OAB: 54650/DF)
Data de publicação: 14/12/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM DESFAVOR
DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO COM
PREVISIBILIDADE NO ART. 879 DA CLT. Tem-se como prematuro
o Agravo de Petição manejado para combater decisão que julga
Impugnação aos Cálculos, por não ser esta terminativa de feito,
logo, irrecorrível de imediato.
Desse modo, apesar de a Impugnação aos cálculos ser um
incidente processual que tenha como escopo impugnar alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152451