TRT18 25/06/2020 - Pág. 212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, Tiago Ranieri de
212
RELATÓRIO
Oliveira. Ausente, em virtude de férias, os Excelentíssimos
Desembargadores Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque e
Welington Luis Peixoto. Goiânia, 23 de junho de 2020.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela
DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA COELHO diante da
Platon Teixeira de Azevedo Filho
remessa, para si, dos autos da RTOrd 0011743-03.2013.5.18.0009
Relator
pela DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS.
GOIANIA/GO, 25 de junho de 2020.
Os autos foram encaminhados à Secretaria-Geral Judiciária para
que, à luz dos fundamentos expostos pela suscitante
LAURY BUENO DA SILVA
(DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA COELHO),
Diretor de Secretaria
informasse a origem do gabinete - e, consequentemente, do
Edital
respectivo acervo - das Desembargadoras em questão.
Cumprida a determinação, a suscitada se manifestou às fls. 45/53.
Processo Nº CCCiv-0010031-58.2020.5.18.0000
Relator
PAULO PIMENTA
SUSCITANTE
GABINETE DESEMBARGADORA
SILENE APARECIDA COELHO
SUSCITADO
GABINETE DESEMBARGADORA
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Os autos foram remetidos à d. Procuradoria Regional do Trabalho,
nos termos do artigo 25 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal, a
qual oficiou pelo conhecimento do conflito, a fim de ver fixada a
competência da Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira
Reis.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABINETE DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Atendidos os requisitos legais, admito o conflito negativo de
competência.
PROCESSO TRT - CCCiv - 0010031-58.2020.5.18.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
MÉRITO
SUSCITANTE : GABINETE DESEMBARGADORA SILENE
Item de recurso
APARECIDA COELHO
SUSCITADA : GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSA NAIR
DA SILVA NOGUEIRA REIS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
JULIANA DE SOUZA ANDRADE ajuizou ATOrd-001174303.2013.5.18.0009 em face de TELEFONICA BRASIL S.A. e
ATENTO BRASIL S/A, distribuída para a 9ª Vara de Trabalho de
EMENTA
Goiânia-GO.
Foram interpostos recursos ordinários pelas partes litigantes, tendo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
sido o processo suspenso, em razão do tema 739 de Repercussão
ACERVOS ASSUMIDOS APÓS A NOMEAÇÃO DE NOVOS
Geral 739, ARE 791.932, em 16/10/2014, pelo Exmo. Juiz Israel
DESEMBARGADORES DETERMINAM A COMPETÊNCIA.
Brasil Adourian, que atuava em substituição ao então Exmo.
Independentemente da origem da vaga para sua nomeação, os
Desembargador Breno Medeiros (fls. 1312/1313 dos autos
acervos assumidos por novos desembargadores determinam sua
originais).
competência.
Ato seguinte, uma vez julgada a Repercussão Geral no STF e
publicado o acórdão, os autos foram conclusos para julgamento à
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