TRT18 02/07/2020 - Pág. 1522 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1522
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(S) : NILSON GOMES BATISTA
ADVOGADO(S) : TIAGO NERI DE SOUZA
ADMISSIBILIDADE
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
JUIZ(ÍZA) : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso do reclamante.
EMENTA
PROCESSO DO TRABALHO. PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DO
VALOR. A lei exige apenas que o pedido formulado seja "certo,
determinado e com indicação de seu valor" (CLT, art. 840, §§ 1º e
3º), mas não a apresentação de planilha de cálculos com os
parâmetros utilizados na liquidação dos pedidos. (TRT18, ROT 0010331-61.2020.5.18.0051, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª
MÉRITO
TURMA, 09/06/2020)
RELATÓRIO
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A Exma Juíza ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, da 1ª Vara
do Trabalho de Anapólis - GO, extinguiu o processo, sem resolução
A d. magistrada de origem assim decidiu o feito, verbis:
do mérito, por inépcia da inicial, na reclamação trabalhista movida
por LUCAS FERNANDES PEREIRA em face de SLEEP FLEX
"(...)
INDUSTRIA DE COLCHOES E CONFECCOES LTDA. (Sentença
fls. 125/128)
Nestes autos, se vislumbra que a Reclamante, em processo
submetido ao Rito Ordinário, apresentou o rol de pedidos sem
O reclamante interpõe recurso ordinário. (fls. 133/141)
discriminar o valor de cada um deles.
Na liquidação dos pedidos a parte deverá apresentar o valor mensal
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
de cada uma das parcelas da pretensão(planilha de cálculos
nos termos do artigo 97 do Regimento Interno desta Corte de
trabalhistas), com a base de cálculo, divisores e adicionais
Justiça.
utilizados nos cálculos, indicando para cada parcela o valor também
dos reflexos pretendidos.
É o relatório.
Os pedidos, devidamente liquidados, deverão estar no bojo da peça
de ingresso e não em arquivo anexo.
(...)
VOTO
A ausência de liquidação dos pedidos trata-se de vício insanável
constante do art. 330, § 1º, inciso I, não existindo possibilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153042