TRT18 20/08/2021 - Pág. 297 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
297
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - RORSum-0011002-88.2020.5.18.0082
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE : FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
ADVOGADO : IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO : AYRTON DA SILVA MIRANDA SIMOES
PRELIMINARES
ADVOGADO : ALEFFI LUIZ NOGUEIRA
ORIGEM : 2ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA
JUÍZA : FERNANDA FERREIRA
JULGAMENTO EXTRA PETITA
EMENTA
A reclamada alega que a r. sentença julgou fora dos limites do
pedido, pois o autor não postulou parcelas do seguro desemprego.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA.
Requer "a reforma da sentença, a fim de excluir da condenação a
Admitida a prestação de serviços através de empresa/pessoa
emissão de guias para o seguro desemprego ou indenização das
jurídica, a Reclamada atraiu para si o ônus de provar que a relação
parcelas, sob pena de ofensa aos artigos 141 e 492, ambos do
jurídica havida entre as partes era de natureza diversa do liame de
Código de Processo Civil" (id 8581bd6 - Pág. 21).
emprego (art. 373, II, do CPC), e deste encargo não se desincumbiu
a contento.
Pois bem.
O autor, no tópico 7 da inicial, alegou:
RELATÓRIO
"7 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Como dito anteriormente, a Reclamada não anotou o contrato de
emprego na CTPS do Autor, que mesmo tendo sido demitido por
Dispensado o relatório, nos termos art. 852-I da CLT.
iniciativa da empregadora, não pôde se habilitar para o recebimento
do seguro-desemprego.
O benefício do seguro-desemprego é de extrema importância para a
subsistência do trabalhador durante os meses de desemprego, pois
VOTO
é o que garante o seu sustento e de sua família durante o período
em que o mesmo está sem salário.
Sem a correta anotação do contrato de trabalho na CTPS, é
impossível fazer o requerimento de tal benefício, ficando o
trabalhador desamparado durante período de desemprego.
ADMISSIBILIDADE
Nesta senda, vale a pena destacar que de acordo com o disposto
no art. 4º, inciso IV, da Resolução CODEFAT nº 467, de
21/12/2005, para requerer o benefício basta a parte apresentar
Presentes os pressupostos legais, conheço do recurso da
cópia da sentença judicial transitada em julgado, acórdão ou
reclamada.
certidão judicial, onde constem os dados do trabalhador, da
empresa e se o motivo da demissão foi sem justa causa. Logo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169908