TRT18 20/08/2021 - Pág. 296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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esta Especializada e sendo o executado reincidente no
inadimplemento da dívida trabalhista, tendo firmado 02(dois)
acordos com a exequente, e descumprido ambos, restando claro
ACÓRDÃO
que a personalidade jurídica vem obstaculizando ao percebimento
do crédito obreiro, autoriza-se a sua desconsideração. Agravos de
petição dos executados desprovidos." (AP - 001039320.2017.5.18.0015, Rel. Desor. Geraldo Rodrigues do Nascimento,
2ª Turma, DEJT 05/03/20)
Ademais, em que pese o agravante tenha mencionado a existência
de grupo econômico, em verdade ele pretende a desconsideração
da personalidade jurídica da sócia atual WD PARTICIPAÇÃO E
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
ADMINISTRADORA DE BENS, já incluída no polo passivo, para
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
redirecionar a execução a seus sócios G.A. PARTICIPAÇÕES e
por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito,
WDS BRAZIL PARTICIPAÇÕES e, posteriormente, aos sócios das
negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
respectivas empresas, o que não poder ser feito de ofício, sem a
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
devida instauração de incidente e oportunidade de defesa.
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente), GENTIL PIO DE
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
Por fim, quanto ao pedido de limitação da responsabilidade ao
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
percentual de suas cotas, melhor sorte não socorre ao agravante.
(Goiânia, 18 de agosto de 2021 - sessão virtual)
Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica da empresa
executada, não mais importa o percentual da cota integralizada por
cada sócio para limitar a participação no rateio da dívida, mas sim a
WELINGTON LUIS PEIXOTO
existência de um débito a ser adimplido solidariamente por eles.
Desembargador Relator
Assim, configurada a ausência de patrimônio social, não há falar em
respeito ao limite do capital integralizado por casa sócio.
GOIANIA/GO, 20 de agosto de 2021.
A responsabilização por toda a dívida está fundamentada nos
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
artigos 28, caput e § 5º, do CDC, que não traz previsão de limitação,
Diretor de Secretaria
e 789 do CPC que dispõe que os devedores respondem com todos
os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações.
Nego provimento.
Processo Nº RORSum-0011002-88.2020.5.18.0082
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
IURY BENHUR DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31416/GO)
RECORRIDO
AYRTON DA SILVA MIRANDA
SIMOES
ADVOGADO
ALEFFI LUIZ NOGUEIRA(OAB:
49960/GO)
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Conheço do agravo de petição interposto pelo sócio executado José
Roberto Ferreira e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação supra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
É o voto.
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
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