TRT18 31/08/2021 - Pág. 193 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
193
Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente) e MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, o
EMENTA
Excelentíssimo Juiz do Trabalho KLEBER DE SOUZA WAKI
(convocado em virtude de férias da Excelentíssima
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Desembargadora do Trabalho Kathia Maria Bomtempo de
1.CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO.
Albuquerque) e o douto representante do Ministério Público do
CITAÇÃO POR EDITAL. Diante da impossibilidade de localização
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
da parte e da necessidade de ser assegurada a tutela jurisdicional
Goiânia, 27 de agosto de 2021 - sessão virtual.
ao litigante de pequeno valor, não afronta o artigo 852-B, II, § 1º, da
CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, de modo a que
se possa proceder à citação por edital, mormente, porque não
trouxe prejuízo à reclamada. [...]" (AIRR - 1880-55.2010.5.18.0000
Data de Julgamento:11/05/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/05/2011)."
KLEBER DE SOUZA WAKI
Juiz Relator
RELATÓRIO
GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2021.
BRUNA SILVA DE AQUINO DO PRADO
Dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011105-29.2020.5.18.0007
Relator
KLEBER DE SOUZA WAKI
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
ELISANE MOURAO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
ADMISSIBILIDADE
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
O recurso é adequado, tempestivo e a representação processual
está regular.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - RORSum-0011105-29.2020.5.18.0007
Conheço do recurso interposto pelo reclamante, SINDIFEIRANTE.
Não constam contrarrazões nos autos.
RELATOR : JUIZ KLEBER DE SOUZA WAKI
RECORRENTE : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
Sem parecer ministerial (art. 97 do Regimento Interno desta Corte).
FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE
GOIÁS - SINDIFEIRANTE
ADVOGADO : DANILLO TELES CANDINE
RECORRIDA : ELISANE MOURAO SANTOS
ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170493
MÉRITO