TRT18 03/09/2021 - Pág. 1365 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
1365
no sentido de que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos
ausência de depósitos de FGTS, bem de como de recolhimento de
depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para dar ensejo à
contribuições previdenciárias, não justifica a rescisão indireta, pois
rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483,
não tem impacto direto nos rendimentos mensais da reclamante.
"d", da CLT, pois o reiterado comportamento irregular do
Por conseguinte, não se pode dizer que a continuidade da relação
empregador configura falta grave. Recurso de revista conhecido e
de emprego tornou-se insuportável, de modo a caracterizar a
provido" (RR-1000670-28.2017.5.02.0007, 7ª Turma, Relator
rescisão indireta do contrato individual de trabalho.". Soabre o tema,
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/04/2021).
e sta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o
não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS, implica
"(...) CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO
falta grave do empregador, na forma do art. 483, "d", da CLT.
INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS
Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art.
SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS.
483, "d", da CLT e provido." (RR-1001454-95.2016.5.02.0053, 3ª
O atraso reiterado no pagamento dos salários, bem como a
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
irregularidade no recolhimento do FGTS, denota o não cumprimento
09/04/2021).
das obrigações por parte do empregador e, portanto, enseja a
rescisão contratual pelo empregado, nos termos do art. 483, d , da
"(...) B - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
CLT. Ademais, esta Corte tem reiteradamente decidido pela
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
indireta, em observância aos princípios da continuidade da
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. Por fim, é firme,
TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE
na jurisprudência, o posicionamento de que o pedido de demissão
RECOLHIMENTO DO FGTS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
do empregado, ainda que homologado pelo sindicato da categoria
I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
profissional, não obsta a configuração da rescisão indireta. O art.
ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta
483, caput e § 3º, da CLT, faculta ao empregado considerar
grave do empregador, suficiente para acarretar a rescisão indireta
rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as
do contrato de trabalho nos termos do art. 483, "d", da CLT. II. Ao
verbas decorrentes da rescisão indireta. Todavia, o referido
entender que a ausência de depósitos do FGTS não constitui falta
dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo
grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o
empregado quando o empregador incidir em um dos casos de justa
Tribunal Regional violou o art. 483, "d", da CLT. III. Recurso de
causa. Vale dizer, não há qualquer exigência formal para o exercício
revista de que se conhece, por violação do art. 483, "d", da CLT, e a
da opção de se afastar do emprego antes do ajuizamento da
que se dá provimento" (ARR-3263-36.2013.5.02.0056, 4ª Turma,
respectiva ação trabalhista. Assim, no presente caso concreto, o
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/03/2021).
pedido de demissão da obreira demonstra tão somente a
impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício, sem
"(...) II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA
significar qualquer opção pela modalidade de extinção contratual.
DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . RESCISÃO INDIRETA.
Comprovada em juízo a justa causa do empregador, presume-se a
FALTA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DO FGTS. RESCISÃO
relação entre a falta patronal e a iniciativa da empregada de
INDIRETA CARACTERIZADA . O Tribunal Regional excluiu da
rescindir o contrato de trabalho. E não há, no quadro fático
condenação o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
delineado pelo TRT, qualquer indício de que tenha sido outro o
trabalho, sob o fundamento de que "a falta de recolhimento integral
motivo do desligamento da reclamante. Recurso de revista
do FGTS, por si só, não é suficiente para justificar o rompimento
conhecido e provido. (...)" (RR-103100-40.2012.5.17.0005, 6ª
unilateral do contrato". Decisão proferida em descompasso com a
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
jurisprudência desta Corte Superior, para quem a ausência de
09/04/2021).
regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do
empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente para
"(...) AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO
ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento
FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
no art. 483, "d" , da CLT. Precedentes . Recurso de revista
CONFIGURAÇÃO. No caso concreto, a Corte Regional afastou a
conhecido e provido" (ARR-1643-75.2014.5.03.0007, 2ª Turma,
rescisão indireta declarada na origem, considerando que "a
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26/02/2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170723