TRT18 29/09/2021 - Pág. 3176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
3176
da verba em questão, notadamente, a nota técnica, CGRT/SRT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
05/2004" (fl. 169/170).
Tempestivo o recurso (publicação em 23/08/2021 - fl. 253; recurso
Desta forma, extrai-se do acórdão que o entendimento manifestado
apresentado em 02/09/2021 - fl. 254).
se deu com base na recente jurisprudência do TST, nas
Regular a representação processual (fl. 74).
circunstâncias específicas observadas nos autos e na legislação
Satisfeito o preparo (fls. 162, 188 e 190).
infraconstitucional aplicável ao caso, não ofendendo assim a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
literalidade dos preceitos constitucionais indicados, a ensejar o
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso
seguimento da revista.
Prévio
Estando a decisão devidamente fundamentada, uma vez revelados
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei
os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogita de
13.015/2014, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os
ofensa ao artigo 93, IX, da CF.
fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o
CONCLUSÃO
prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Todavia, a transcrição de todos os temas do acórdão, no início das
razões de revista, não atende ao disposto no artigo 896, § 1°-A, da
Publique-se.
CLT, segundo entendimento atual do C. TST, uma vez que não há,
/jmc
nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no
apelo, nem o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, cita-se
GOIANIA/GO, 29 de setembro de 2021.
precedente:
DANIEL VIANA JUNIOR
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Desembargador do Trabalho
REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS. ADICIONAL
NORMATIVO. HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCRIÇÃO DO
Processo Nº RORSum-0011002-88.2020.5.18.0082
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
IURY BENHUR DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31416/GO)
RECORRIDO
AYRTON DA SILVA MIRANDA
SIMOES
ADVOGADO
ALEFFI LUIZ NOGUEIRA(OAB:
49960/GO)
TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO
RECURSO DE REVISTA E DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS
PARA A REFORMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART
896, §1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da
Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT,
para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei
federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em
Intimado(s)/Citado(s):
seus incisos I e III que: 'sob pena de não conhecimento, é ônus da
- FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
PODER JUDICIÁRIO
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
JUSTIÇA DO
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c8dcb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Advogado(a)(s): IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA (GO 31416)
Recorrido(a)(s): AYRTON DA SILVA MIRANDA SIMOES
Advogado(a)(s): ALEFFI LUIZ NOGUEIRA (GO - 49960)
aponte'. 2. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que
consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da
demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir
a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à
lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões
judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação
jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento
de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da
jurisprudência nacionalmente unificada. 3. A ausência desse
requisito formal torna inviável o recurso de revista. No caso
concreto, a recorrente apresentou a transcrição do trecho do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171915