TRT18 30/03/2022 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
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MÉRITO
RELATÓRIO
Trata-se de pedido apresentado Excelentíssimo Juiz do Trabalho
CESSÃO DA SERVIDORA ANDRESSA DAYRELL BRAGA
Celso Moredo Garcia, Titular da 10ª Vara de Goiânia, a fim de
MATTAR HANDAN, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL
solicitar providências visando à cessão da servidora Andressa
REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL.
Dayrell Braga Matar Handan, do Quadro de Pessoal do Tribunal
NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO PELO TRIBUNAL
Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, para exercer o cargo em
PLENO DO NOME INDICADO
comissão CJ 3 (Diretoria da 10ª Vara do Trabalho deste Tribunal),
nos moldes do recente parágrafo terceiro do art. 251 do Regimento
Interno desta Corte, introduzido pela Emenda Regimental TRT 18ª
nº 8/2022, de 18 de fevereiro de 2022.
Nos moldes da petição de fls. 2/4, o Excelentíssimo Juiz do
Fora colacionado aos autos histórico funcional da servidora
Trabalho Celso Moredo Garcia solicita providências visando à
(fls.07/08).
cessão da servidora Andressa Dayrell Braga Mattar Handan, do
Apresentada manifestação pelo Diretor-Geral deste Regional às
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
fls.10/11.
do Sul (TRE-MS), para exercer o cargo em comissão CJ 3 de
O feito foi convertido em matéria administrativa à fl. 12 (MA sob o nº
Diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, tendo
22/2022).
em vista recente aprovação de revisão do Regimento Interno deste
Após, os autos foram encaminhados ao gabinete desta Vice-
Tribunal que prevê, excepcionalmente, a ocupação de Cargos em
Presidência para apreciação.
Comissão por servidores de Quadro Permanente de Pessoal de
É o breve relato.
órgãos do Poder Judiciário Federal.
Apresentou fundamentos hábeis a embasar o preenchimento dos
requisitos necessários ao deferimento do pleito, nos moldes do art.
251, parágrafo 3º, do Regimento Interno desta Corte.
VOTO
Disse que "A atuação da servidora, neste Tribunal, foi marcada pelo
compromisso, dedicação, competência, eficiência e disponibilidade
com que exerceu suas funções, notadamente nos períodos em que
exerceu o cargo de Diretora de Secretaria nas 3ª Vara do Trabalho
de Anápolis (12/12/2016 a 04/10/2020) e 10ª Vara do Trabalho de
ADMISSIBILIDADE
Goiânia (05/10/2020 a 18/01/2022), nas quais cumpriu suas funções
de forma incansável, com destacada presteza e elevado espírito
público, tendo, inclusive, sido agraciada, pelo critério de
Admito a matéria administrativa, nos termos dos artigos 27, inciso III
merecimento, com o Prêmio Servidor de Mérito (PORTARIA TRT
e parágrafo 3º do art. 251 do Regimento Interno desta Corte.
18ª GP/SGP Nº 1404/2021)" (fl.03).
Destacou que durante o período de atuação da
servidora como diretora, "as respectivas Varas do Trabalho
cumpriram todas as metas exigidas da Justiça do Trabalho em 4
dos 5 anos em que esteve à frente destas, tendo a 3ª Vara do
Trabalho de Anápolis, sob a sua direção, sido reconhecida com o
Selo Metas CNJ - Categoria DIAMANTE por 2 anos consecutivos,
em razão do cumprimento de todas as 6 metas nacionais, e, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180523