TRT18 14/06/2022 - Pág. 241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
241
O juízo da primeira instância condenou a reclamada a pagar vinte
minutos extras a cada uma hora quarenta minutos trabalhados.
O Autor laborou no setor de aves, em ambiente climatizado
artificialmente, cuja temperatura variava em média de 07º graus
Entretanto, determinou "que não sejam computados para esse fim
Celsius a 11º graus Celsius. Todavia, a Reclamada,
os dias em que o autor não trabalhou, ou seja, os dias em que faltou
perniciosamente, quase sempre suprimia o intervalo de recuperação
justificada e injustificadamente ao serviço".
térmico disposto no art. 253, parágrafo único, da CLT, cuja
interpretação se estende aos arts. 6º, e, 7º, XXII, da CF, bem como
Fixou o seguinte parâmetro: "Determino, por fim, que seja
à NR 29.3.16.2 da Portaria n. 3.214/78 do MTE, visto que a ré
observado para uma jornada diária de oito horas, já deduzido o
oferecia algumas pausas aleatórias não observando o prazo de 20
intervalo intrajornada, o tempo total de trabalho no ambiente frio de
min a cada 1h40m, portanto requer as 4 pausas diárias.
6h40min (seis horas e quarenta minutos), sendo 4 (quatro) períodos
(...)
de 01h40min (uma hora e quarenta minutos) alternados com 20min
(vinte minutos) de repouso e recuperação térmica fora do ambiente
Pois bem.
de trabalho".
O artigo 253 e parágrafo único, da CLT, dispõe que:
A reclamada recorre afirmando que "partindo do pressuposto que o
agente frio pode ser eliminado ou neutralizado, se o legislador
Para os empregados que trabalham no interior das câmaras
tivesse por escopo associar o agente frio ao intervalo de 20 minutos
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
a cada 1h40 trabalhada não teria sido taxativo no art. 253 da CLT
quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e
ao impor a fruição do mencionado intervalo mesmo que o
quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período
trabalhador se encontrasse devidamente protegido do frio".
de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de
trabalho efetivo.
Prosseguindo, "informa que há concessão de intervalo ergonômico
[...] Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo,
previsto na NR 36. A Portaria n. 555 de 18 de abril de 2013 do
o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no D.O.U de 19
do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na
de abril de 2013, aprovou a Norma Regulamentadora n. 36 (NR-36),
quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a
sob o título "Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas Abate e
10º (dez graus).
Processamento de Carnes e Derivados" e que "referida Norma
Regulamentadora é clara ao excluir do tempo acima descrito, o
Por seu turno, o Anexo 09, da NR 15, regulamenta que:
tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de
trabalho".
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que
Pontua que "que a partir de 21 de janeiro de 2014, todos os
exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
funcionários da Recorrente passaram a usufruir de 20 minutos de
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
intervalo a cada 01h40 trabalhada, não há que falar em pagamento
inspeção realizada no local de trabalho.
de referida verba".
Portanto, para que o empregado tenha direito ao intervalo sob
Requer a reforma da sentença.
análise, não há a necessidade de o trabalho ser exclusivamente em
câmaras frigorificas, podendo, também, ocorrer em locais que
Passo ao exame.
apresentam situações similares, a teor da Súmula nº 438 do c. TST.
O reclamante trabalha na unidade da BRF de Rio Verde desde
Vejamos a prova oral produzida nos autos, verbis:
24/09/2019 (contrato ativo), exercendo a função de Operador de
Produção I, no Setor de Aves e informa que sempre trabalhou
Depoimento pessoal do autor: "Que os EPIs fornecidos pela
sujeito a temperatura que variava entre 7 e 11ºC, sem usufruir de
empresa conferem com aqueles que constam da ficha de registro,
corretas pausas de recuperação térmica. Veja:
pois o depoente assina a ficha de entrega de EPI; que passa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184004