TRT18 14/06/2022 - Pág. 242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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avaliação audiométrica na empresa, e isso ocorre de seis em seis
Advertida e compromissada. Depoimento: "Que trabalha para a ré
meses; que sendo necessário o fonoaudiólogo solicita a troca do
desde 2005; que o depoente é operador líder IV e substitui o
protetor auricular, e isso as vezes demora e as vezes não, mas o
supervisor; que a empresa concede pausas de vinte minutos e
registro de entrega de protetor auricular consta da ficha de EPI; que
observa os horários programados para as pausas, contudo,
usufrui três pausas de vinte minutos, e as vezes passa do
acontece de essas pausas serem concedidas uns 10min antes
período de uma hora e quarenta para conceder a pausa; que as
ou uns 10min depois; que geralmente é a quebra de máquina
vezes ocorre de não usufruir pausas a cada uma hora e quarenta
que leva a antecipação ou ao atraso das pausas; que tem
durante toda a semana, e as vezes esse fato ocorre tres/quatro
semana que a quebra de máquina acontece uma/duas vezes e
dias na semana; que a não observância de uma hora e quarenta
outra semana não acontece nada; que não tem como dizer em
deve-se à retirada de banhado, acúmulo de matéria prima. Nada
media quantas semanas no mês ocorre quebra de máquina, pois e
mais."
como já disse tem semana que não quebra, outra já quebra, outra já
acontece de quebrar; que é raro mas acontece de usufruir pausa
Dispensado o depoimento pessoal do(a) réu(ré).
junto com o café da manhã; que não tem como dizer quantas
vezes isso acontece no mês, pois tem mês que isso acontece uma
Primeira testemunha do(a) AUTOR(A): JOSE ANTONIO
vez, outras vezes um período de dois meses isso não acontece;
RODRIGUES BARBOSA, CPF 053.690.433-29, solteiro, ajudante
que os funcionários não tem a opção de usufruir pausa dentro do
de produção, residente e domiciliado(a) na Avenida 75, quadra 50,
setor, no próprio seto. Nada mais."
lote 01, Bairro Popular, Rio Verde, GO. Advertida e compromissada.
Depoimento: "Que trabalha para a ré desde 2012; que nos últimos
"Prosseguindo no depoimento: "Que indagado se tem como dizer
cinco anos trabalha no setor de aves; que trabalha no mesmo setor
quantas vezes isso acontece no mês, o depoente declara que tem
que o autor; que tem uns cinco anos que exerce a função de
semanas que acontece de ter antecipação de pausas ou o
operador de produção II; que nem sempre a empresa observa o
retardamento da mesma em 10min /15min, não conseguindo
período de uma hora e quarenta minutos para conceder pausas, e
especificar; que também acontece de usufruir pausas logo após o
isso ocorre em razão de muito acúmulo de coxas; que tem semana
retorno do intervalo de refeição, e tem semana que isso acontece e
que em quatro dias não consegue usufruir pausas a cada uma
outras não, não tem como especificar; que já aconteceu de usufruir
hora e quarenta, e tem semana que não consegue usufruir
a pausa logo após o retorno do intervalo de refeição, e nesse caso
pausa em nenhum dia da semana, e isso vale para todo o setor;
trabalhar sem qualquer outra pausa, mas também já aconteceu de a
que acontece de chegar na empresa para trabalhar e já usufruir
empresa conceder uma quarta pausa. Nada mais." (grifos nossos)
pausas; que as vezes acontece de usufruir pausas junto com o
horario de refeição, e nesse caso a pausa e concedida após a
A prova testemunhal evidencia que a empresa concedia 3 pausas
refeição, de forma que acabam por usufruir uma hora e vinte
para recuperação térmica, sendo 20 minutos cada uma. O que resta
minutos, e isso acontece uma vez por semana; que tirando uma
esclarecer é se o momento da concessão era correto, visto que a
semana pela outra acontece de usufruir pausas logo no início da
testemunha ouvida a rogo do autor fez afirmações indicando que a
jornada umas duas vezes na semana. Nada mais."
inobservância do período de 01h40 laborados era frequente.
Contudo, a testemunha ouvida a rogo da reclamada afirmou que
Primeira testemunha do(a) RÉU(RÉ): UESLEI VAZ DA SILVA, CPF
tais ocasiões eram raras.
001.015.201-66, casado, operador líder IV, residente e
domiciliado(a) na Rua Ouvidor, quadra 20, lote 463-A, Gameleira I,
Assim, entendo que a prova testemunhal não elucidou o tema e,
Rio Verde, GO. Advertida e compromissada. Depoimento: "Que
vale lembrar, é do reclamante o ônus da prova em relação à sua
ratifica o inteiro teor do depoimento que prestou na ATSum 0010471
alegação de concessão irregular dos intervalos.
-96.2021.5.18.0104." Ante a declaração o referido depoimento é
transcrito abaixo:
Prosseguindo, foi produzida perícia técnica específica para os autos
e vejamos o que se apurou:
"Primeira testemunha do(a) RÉU(RÉ): UESLEI VAZ DA SILVA, CPF
001.015.201-66, casado, operador líder, residente e domiciliado(a)
O Reclamante desenvolvia suas atividades seis vezes por semana,
na Rua Ouvidor, quadra 20, lote 463-A, Gameleira I, Rio Verde, GO.
trabalhando das 5:35h às 15:20h, com 1 hora de intervalo para as
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