TRT18 15/07/2022 - Pág. 4385 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4385
Ressalto que eventual fato suspensivo deverá necessariamente ser
informado pelo exequente no curso (e não após) do prazo
prescricional.
INTIMAÇÃO
maab
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24cd27
LUZIANIA/GO, 15 de julho de 2022.
proferido nos autos.
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
Advogado do AUTOR: VINICIUS CARVALHO DANTAS
Juíza do Trabalho Substituta
Advogado do RÉU: IVAN JOSÉ THOMAZI
DESPACHO
Verifico que este Juízo buscou dar efetividade à sentença
exequenda por meio de diversos convênios e de outras
ferramentas, mas não obteve êxito.
Processo Nº CumPrSe-0010165-12.2022.5.18.0131
REQUERENTE
DANIELE BERNARD VIANA
ADVOGADO
MELISSA PAULA DA
VISITACAO(OAB: 48624/DF)
ADVOGADO
JESSICA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 53936/DF)
REQUERIDO
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA
SANTA URSULA
ADVOGADO
SIBELE PEREIRA QUINTAO(OAB:
118843/MG)
Foram realizadas no curso desta execução:
a) a citação do executado;
b) a inclusão dos autos no BACENJUD, por meio do SABB, para o
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BERNARD VIANA
bloqueio diário de contas bancárias do executado, com prazo
indeterminado; ou a inclusão dos autos no SISBAJUD, para o
bloqueio de contas bancárias dos executados, de forma reiterada;
PODER JUDICIÁRIO
c) a pesquisa de bens do devedor via sistema
JUSTIÇA DO
RENAJUD/DETRANNET;
d) a utilização da ferramenta CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE - CNIB, visando a consulta e indisponibilidade
de bens imóveis em nome do executado;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612b485
proferida nos autos.
e) a expedição de mandado de penhora de bens;
DECISÃO
Determina-se :
a) a suspensão o curso deste processo pelo prazo de 05 dias.
Registro que, nesse período, não correrá o prazo prescricional.
Esse prazo será necessário para que o exequente proceda,
pessoalmente, outras diligências a fim de indicar, de forma objetiva,
bens dos executados passíveis de penhora, consoante previsão
inserta no § 1º do art. 11-A da CLT (Lei 13.467/17), bem como
requerer o que entender de direito.
b) a remessa dos autos ao arquivo provisório, assim que decorrido o
prazo para manifestação do exequente, pelo período máximo de
dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição
intercorrente);
Em cumprimento ao disposto no CPC, art. 10, fica o exequente
desde logo expressamente intimado de que, decorrido o prazo de
A reclamada interpõe Agravo de Petição em face da decisão que
rejeitou a Impugnação aos cálculos
Analiso.
A decisão que rejeita ou não conhece a Impugnação aos cálculos é
meramente interlocutória, como acena a jurisprudência:
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO. Em face da
natureza interlocutória da decisão que julga a impugnação aos
cálculos apresentada antes da citação do executado, a mesma não
desafia de imediato o agravo de petição. Inteligência do artigo 893 ,
§ 1º, da CLT. (TRT-5 - Agravo de Petição AP
00204000919985050271 BA 0020400-09.1998.5.05.0271 (TRT-5) )
dois anos sem que tenha havido outras manifestações ou, havendo,
que as medidas empreendidas restaram infrutíferas, os autos
voltarão conclusos, independentemente de nova intimação, para
declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção
do processo de execução via sentença extintiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185566
Data de publicação: 14/12/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM DESFAVOR