TRT18 15/07/2022 - Pág. 4386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4386
DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
PODER JUDICIÁRIO
NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO COM
JUSTIÇA DO
PREVISIBILIDADE NO ART. 879 DA CLT. Tem-se como prematuro
o Agravo de Petição manejado para combater decisão que julga
Impugnação aos Cálculos, por não ser esta terminativa de feito,
INTIMAÇÃO
logo, irrecorrível de imediato. (TRT-20 - 00013335220105200002
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612b485
(TRT-20))
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpõe Agravo de Petição em face da decisão que
Desse modo, apesar de a Impugnação aos cálculos ser um
rejeitou a Impugnação aos cálculos
incidente processual que tenha como escopo impugnar alguma
Analiso.
irregularidade perpetrada nos cálculos, na fase de execução, o seu
A decisão que rejeita ou não conhece a Impugnação aos cálculos é
indeferimento não enseja a possibilidade de interposição de
meramente interlocutória, como acena a jurisprudência:
recurso, uma vez que, de acordo com a jurisprudência, a decisão
Data de publicação: 12/06/2015
que rejeita este incidente perfaz decisão interlocutória.
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A
Nesse diapasão é o artigo 893, §1º da CLT:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO. Em face da
"Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...)
natureza interlocutória da decisão que julga a impugnação aos
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo
cálculos apresentada antes da citação do executado, a mesma não
ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
desafia de imediato o agravo de petição. Inteligência do artigo 893 ,
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão
§ 1º, da CLT. (TRT-5 - Agravo de Petição AP
definitiva. "
00204000919985050271 BA 0020400-09.1998.5.05.0271 (TRT-5) )
Portanto, denego seguimento ao Agravo de Petição interposto.
Prossiga-se a execução, conforme sentença de #id:f10b87f.
Cumpra-se.
Data de publicação: 14/12/2016
Nada mais.
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM DESFAVOR
DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
NÃO CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO COM
PREVISIBILIDADE NO ART. 879 DA CLT. Tem-se como prematuro
dnc
o Agravo de Petição manejado para combater decisão que julga
LUZIANIA/GO, 15 de julho de 2022.
Impugnação aos Cálculos, por não ser esta terminativa de feito,
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumPrSe-0010165-12.2022.5.18.0131
REQUERENTE
DANIELE BERNARD VIANA
ADVOGADO
MELISSA PAULA DA
VISITACAO(OAB: 48624/DF)
ADVOGADO
JESSICA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 53936/DF)
REQUERIDO
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA
SANTA URSULA
ADVOGADO
SIBELE PEREIRA QUINTAO(OAB:
118843/MG)
logo, irrecorrível de imediato. (TRT-20 - 00013335220105200002
(TRT-20))
Desse modo, apesar de a Impugnação aos cálculos ser um
incidente processual que tenha como escopo impugnar alguma
irregularidade perpetrada nos cálculos, na fase de execução, o seu
indeferimento não enseja a possibilidade de interposição de
recurso, uma vez que, de acordo com a jurisprudência, a decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
que rejeita este incidente perfaz decisão interlocutória.
Nesse diapasão é o artigo 893, §1º da CLT:
"Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...)
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185566