TRT18 19/09/2022 - Pág. 3256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
3256
Ao final, aduz que se faz necessária "a reforma da sentença, com
a contribuição Associativa, de conformidade com o disposto no art.
fins de concluir pelo deferimento do pleito de condenação do
8º, inciso III, da Constituição Federal, combinado com os Artigos
Recorrido ao pagamento das contribuições associativas devidas"
513, 514 e 548 da CLT e demais disposições legais contidas no
(sic, id 2fb39f8 - Pág. 9).
título V, da CLT, inclusive que determinam a obrigatoriedade dos
Ainda, sob a alegação de "ausência de repasse das contribuições
sindicatos promoverem a assistência e defesa dos direitos e
associativas e sindicais ao Sindicato Autor, requer-se a reforma da
interesses individuais e coletivos de toda a categoria e não somente
sentença com fins de condenar o Recorrido ao pagamento de: (i)
dos associados e de conformidade com o disposto no inciso IV, do
multa de 10%, com progressão; (ii) juros de 1% (um por cento) ao
referido Art. 8º da Constituição Federal, que autoriza a fixação de
mês; (iii) correção monetária; e (iv) multa disposta em CCT" (sic, id
contribuição pela assembleia geral dos entes sindicais,
2fb39f8 - Pág. 10).
independentemente da contribuição prevista em lei, para
Ao exame.
suplementar o custeio do sistema sindical confederativo. As
Em amparo ao seu pleito, o autor juntou diversas convenções
empresas descontarão a contribuição associativa no valor de R$
coletivas (id´s 4adf74f, ce74b60, 2651b78, 0318f00, 51eeb95,
21,30 (vinte e um reais e trinta centavos) da remuneração mensal,
9c856ae). Não obstante, nem todos os instrumentos coletivos
de todos os seus empregados contemplados com a presente norma
embasam o pedido da inicial.
coletiva, associados ao SINPOSPETRO-GO, na forma prevista nos
É o que ocorre com as CCT's referentes ao período de 2014/2015
parágrafos da presente cláusula, a partir do mês de março de 2017,
(vigência de 01/03/2014 a 28/02/2015 e abrangência territorial que
referente à Contribuição Associativa, promovendo o recolhimento ao
não alcança a cidade de Bela Vista de Goiás-GO), de 2015/2016
Sindicato Classista até o 10º (décimo dia) do respectivo mês.
(vigência de 01/03/2015 a 28/02/2016) e de 2016/2017 (vigência de
Parágrafo Primeiro. As empresas que deixarem de efetuar estes
01/03/2016 a 28/02/2017).
recolhimentos ao Sindicato dos Empregados, responderão por
Logo, considerando que a presente ação visa o pagamento das
multa de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, a favor
"contribuições associativas de 11 e 12/2017; 01 a 12/2018; 01 a
do SINPOSPETRO-GO. Sem prejuízo da obrigação de recolher a
12/2019; 01 a 12/2020; 01 a 04/2021 e da contribuição negocial
contribuição associativa devida pelos empregados, com os valores
associativa de 08/2018 e 08/2019" (inicial, id e07f305 - Pág. 1), as
devidamente atualizados, correção monetária e juros de mora de
mencionadas normas coletivas não servem à prova pretendida pelo
2% (dois por cento) ao mês, além de 20% (vinte por cento) de
autor.
honorários advocatícios sobre o total devido em caso de
Ainda, ressalto que não foram juntadas aos autos normas coletivas
ajuizamento de cobrança, sem prejuízo da multa prevista na
referentes ao período de 01/03/2020 a 01/04/2021.
presente Convenção.
Consta, no processo, por outro lado, a ata da assembleia geral
Parágrafo Segundo. Esse desconto não será efetuado do
extraordinária realizada em 06/02/2020 (id a314b51), em que a
trabalhador que comparecer pessoalmente na sede do
ordem do dia descrita na alínea "c", qual seja, "instituição e/ou
sindicato e de próprio punho, manifestar sua discordância com
manutenção de contribuição Negocial, Associativa e Sindical nos
o mesmo, e os do interior, de igual forma, encaminhar
termos da alínea 'e' do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e
correspondência individual, registrada e postada nos Correios
coletiva do desconto dessa contribuição de todos os empregados
com AR." (sic, id 0318f00 - Pág. 15, CCT 2017/2018, grifo nosso)
associados ao Sindicato", foi aprovada com vigência a partir de
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
março/2020.
ASSOCIATIVA
Quanto às cláusulas das CCT´s 2017/2018, 2018/2019 e
Segundo aprovado pelos trabalhadores beneficiários deste
2019/2020, temos o seguinte:
instrumento, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dias
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO
08 de FEVEREIRO e 09 de FEVEREIRO de 2018, que deliberou
ASSOCIATIVA
sobre os itens da Convenção Coletiva, delegou poderes a diretoria
aprovado pelos trabalhadores beneficiários deste instrumento, na
do Sinpospetro-Go para assinatura dessa Convenção Coletiva de
Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 02 de fevereiro
Trabalho e fixou a contribuição Assistencial associativa de
de 2017 e 03 de fevereiro de 2017, em Anápolis e Goiânia, Estado
conformidade com o disposto no art. 8º, inciso III, da constituição
de Goiás, respectivamente, que deliberou sobre os itens da
Federal, combinado com os Artigos 513, 514 e 548 da CLT,
negociação coletiva, delegou poderes a diretoria do SINPOSPETRO
inclusive que determine a obrigatoriedade dos sindicatos
-GO, para assinatura dessa Convenção Coletiva de Trabalho e fixou
promoverem a assistência e defesa dos direitos e interesses
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